No começo do mês, o Senado e a Câmara aprovaram o projeto da criação da “taxação das brusinhas”, imposto nas compras com valor menor do que US$ 50. No texto, há a previsão do tributo com percentual de 20% nas compras em plataformas como a Shopee, o AliExpress e Shein. Contudo, o projeto deve ser sancionado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda nesta semana. Ele está em “tour” pela Europa, participando dos encontros bilaterais, além da reunião do G7.
Mesmo em se tratando da criação do novo tributo, essa taxação já incidirá nas compras depois da sanção presidencial. Afinal, o imposto da importação não seguirá o princípio de anterioridade, quer dizer, não se sujeira à noventena ou à anualidade como, por exemplo, ocorre com contribuições sociais como Cofins e PIS (noventena) e IPTU e IPVA (anualidade).
A taxação sempre foi uma demanda que o setor varejista brasileiro teve. Afinal, ele enxerga uma competição desleal com relação aos sites/empresas estrangeiros. No atual cenário, os produtos que valem, no máximo, US$ 50 vendidos nas plataformas internacionais são taxados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), variando de 17% até 19%.
Agora que o projeto está aprovado dentro do Congresso, tendo uma possível sanção do presidente Lula, ficará estabelecido que os consumidores que comprarem um produto de, por exemplo, R$ 200, terá o percentual do Imposto da Importação (20%) e o ICMS (de 17% até 19%) para pagar também.
O Imposto da Importação incidirá somente sobre as compras de valores menores do que US$ 50, aproximadamente R$ 265, considerando a atual cotação do dólar. Contudo, para os produtos com valor acima dos US$ 50, a regra permanece a mesma, com a cobrança dos 60% do imposto da importação, dentro do limite superior de, no máximo, US$ 3 mil, ou seja, R$ 16 mil. Mas, ainda é aplicado o desconto de US$ 20 (aproximadamente R$ 100) em cima do tributo a pagar.
O projeto de “taxação das blusinhas” foi inserido em uma proposta de assunto diferente. Isso quer dizer que no texto-base do PL Mover (Programa Mobilidade Verde), a abordagem era de um programa para incentivo à descarbonização dos carros.
O programa Mover determina exigências para a questão da sustentabilidade no comércio dos veículos automotores em território nacional. Ele oferta incentivos fiscais para empresas que investem na descarbonização, como citado.
Mas, se essas empresas descumprirem seus compromissos, condições, obrigações ou demais requisitos, terão suas habilitações canceladas com efeito retroativo. Haverá situações em que a penalidade será da suspensão temporária da habilitação.
Segundo as regras atuais do programa Mover, as instituições necessitarão da apresentação de projetos de solicitação do crédito que seja proporcional ao investimento. Com isso, o Mover prevê aproximadamente R$ 19,3 bilhões em recursos financeiros dos anos de 2024 até 2028. Os recursos poderão ser usados no abatimento de tributos, em contrapartida, nos novos projetos de produção e nos investimentos feitos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento).
O Projeto de Lei também determina que seja criado o FNDIT (Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico). Nesse sentido, os recursos se aplicarão nos programas prioritários da cadeia automotiva.
O valor será de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027, assim como R$ 4,1 bilhões em 2028. A intenção é reduzir 50% das emissões de carbono até 2030.
Para garantir a participação no programa, as empresas devem produzir em vigor no território nacional. Contudo, pode ter também um “projeto em desenvolvimento” divulgado para ocorrer no Brasil.