A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que oferece descontos exclusivos na conta de luz para famílias brasileiras de baixa renda. Com descontos que podem chegar a 65%, essa iniciativa governamental tem o objetivo de tornar o acesso à energia elétrica mais acessível para aqueles que mais precisam.
Assim sendo, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre este assunto para que você possa descobrir como obter esse desconto em sua conta de luz.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que o Governo criou para fornecer descontos e isenções na conta de luz das famílias de baixa renda no Brasil. Dessa forma, este benefício visa reduzir as consequências dos gastos com energia elétrica no orçamento das famílias. Desde que se enquadram nos critérios que o Governo Federal estabelece.
Portanto, trata-se de uma iniciativa importante do Governo Federal para garantir que as famílias de baixa renda tenham acesso a um serviço essencial, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.
Dessa maneira, com descontos que chegam a 65%, esse programa representa um problema financeiro significativo para milhões de brasileiros.
Quem pode solicitar este desconto?
Para ter direito à esse programa é necessário atender a alguns critérios específicos, tais como:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Para famílias com pessoas com deficiência que sofrem com o uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até 3 meses mínimos.
O que fazer para ter desconto de 65% na conta de luz?
Os descontos que esse programa oferece são cumulativos e variam de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica.
Dessa maneira, para que você possa entender melhor o seu funcionamento, veja como o Governo aplica os descontos:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh e;
- Acima de 221 kWh não há descontos.
Assim sendo, para obter o desconto de 65% na conta de luz é necessário ter um consumo mensal de 0 a 30 kWh.
Veja como fazer a inscrição no programa
A inscrição no programa é, em muitos casos, automática. No entanto, é fundamental garantir que os dados do consumidor estejam atualizados no CadÚnico para que haja a concessão do benefício, e consequentemente, dos descontos.
Desse modo, se você acredita que possui direito ao programa e não está cadastrado, entre em contato com o fornecedor de energia elétrica de sua região para obter os descontos.
Como solicitar o benefício?
Desde o ano passado, não é mais necessário realizar a solicitação do benefício. Isso porque, a partir do momento em que o cidadão se inscreve no CadÚnico e atende aos critérios de elegibilidade, o Governo Federal fará a identificação e inserção automática na Tarifa Social.
No entanto, é importante estar atento aos prazos de atualização cadastral.
Documentação necessária
Para participar do Cadastro Único e, consequentemente, ter direito ao programa de descontos na conta de luz, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Carteira de Trabalho, e;
- Comprovante de residência (conta de água ou luz dos últimos três meses).
Além disso, vale ressaltar que é essencial que toda a documentação citada esteja atualizada para evitar problemas ao receber o desconto.
Como ocorre os descontos na conta de luz por meio desse programa?
Por fim, o desconto na conta de luz pelo programa em questão ocorre da seguinte forma:
- Identificação dos consumidores elegíveis: primeiramente, acontece a identificação dos consumidores que têm direito ao benefício, o que pode ocorrer por meio de cadastros em programas sociais do Governo ou comprovando a renda per capita de até meio salário mínimo;
- Inscrição no programa: então, após a identificação, os consumidores deverão inscrever-se no programa junto à distribuidora de energia elétrica da região, fornecendo os documentos necessários.
- Definição do desconto: ademais, a distribuidora de energia irá calcular o desconto na conta de energia elétrica do consumidor, considerando a faixa de consumo e a tarifa vigente na região;
- Aplicação do desconto: finalmente, a distribuidora aplica o desconto automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, diminuindo o valor a ser pago.
Agora que você já sabe como ter desconto de 65% na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, basta fazer sua inscrição no Cadastro Único e solicitar o desconto junto a companhia de energia elétrica de sua região!