A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Mas os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pagamento da conta de energia costuma ser um gasto considerável no orçamento de boa parte da população brasileira. A situação fica ainda mais delicada com o anúncio que, segundo especialista, em 2023 a conta e luz ficará 5% mais cara.
Este abatimento é concedido na conta de energia nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh), consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Você acha que tem direito, mas ainda não está contemplado com o desconto em sua conta de energia? Neste caso, verifique se sua residência se enquadra nos requisitos do programa.
O desconto da Tarifa Social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir:
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o cidadão deve satisfazer um dos seguintes requisitos:
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes, para chegar ao valor final.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada).
Uma família pode ser impedida de se cadastrar no programa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso, é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
O fornecimento de energia em qualquer local não é associado ao imóvel em si, mas sim a um CPF ou CNPJ. Quando um novo inquilino chega em uma casa alugada, por exemplo, deve solicitar que a conta de luz local seja transferida para seu nome.
O método mais comum hoje em dia é fazer a solicitação através do site, mas também é possível ir até a agencia da fornecedora de energia.
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social começou a ser concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário fazer uma solicitação.
As famílias são incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e para as distribuidoras locais de energia elétrica. Assim, eles tem condições de fazer a implementação do beneficio.
Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um pré-cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br.
O responsável familiar também pode comparecer diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e fazer o pré-cadastro na unidade.
Este responsável que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher.
Após o envio das informações básicas, o cidadão tem 240 dias para comparecer a um posto de CRAS, para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família.
É necessário apresentar pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.
Os próximos passos envolvem a realização da entrevista de cadastramento e a geração do numero do NIS, caso ainda a família ainda não tenha.
Com tudo concluído, será possível consultar seu cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único e também na versão web, no endereço https://cadunico.cidadania.gov.br.
Além disso, também serão exibidos os dados de identificação do responsável pela família, os dados da família e de seus membros.
Com seu Cadastro Único ativo e atualizado, você deverá receber automaticamente seu desconto na conta de luz, caso cumpra com todos os requisitos.
Se o desconto não está sendo aplicado, entre no site da concessionária de energia elétrica do seu estado para tirar suas dúvidas.