A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa criado pelo Governo Federal para auxiliar famílias de baixa renda a terem acesso à energia elétrica com descontos significativos em suas faturas mensais. Em Alagoas, quase 290 mil famílias ainda não se cadastraram e estão perdendo a oportunidade de receber o benefício, que pode chegar até 65% de desconto.
Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?
Para ser elegível ao programa, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
- Famílias que possuem membros com qualquer tipo de deficiência, desde que necessitem usar aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares, estando inscritas no CadÚnico, com Número de Identificação Social (NIS) e renda mensal de até três salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família.
Como realizar o cadastro na Tarifa Social?
O cadastro na Tarifa Social pode ser feito de forma simples e rápida. Basta ter um morador do imóvel com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado e procurar um dos canais de atendimento da distribuidora de energia. É importante ressaltar que o NIS só pode ser cadastrado em um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deverá escolher em qual delas deseja receber o benefício.
Os canais de atendimento disponíveis para realizar o cadastro são:
- Agências de atendimento presencial da Distribuidora;
- Telefone: 0800 082 0196;
- Assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200;
- Site: Cadastro Baixa Renda Equatorial Alagoas;
- Leituristas, agentes de campo e os de negociação.
Documentação necessária para o cadastro
Ao realizar o cadastro, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Identidade;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
- Informar o número da conta contrato do imóvel;
- No caso de famílias com membros familiares que usam aparelhos para tratamentos de forma continuada, é necessário apresentar um laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando qual o tipo de aparelho elétrico é necessário, o número de horas mensais e a previsão de período de uso.
Quais são os descontos oferecidos pela Tarifa Social?
O percentual de desconto oferecido pela Tarifa Social é gradativo e varia de acordo com a faixa de consumo. Quanto menor for o consumo mensal de energia elétrica, maior será o desconto na fatura. Veja abaixo as faixas de consumo e os respectivos descontos:
Faixa de Consumo (kWh) | Desconto (%) |
---|---|
Até 30 | 65 |
31 a 100 | 40 |
101 a 220 | 10 |
Acima de 221 | Sem desconto |
É importante ressaltar que famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50 kWh/mês têm isenção de 100% na tarifa.
Como funciona o cruzamento de dados para o cadastro automático?
Mensalmente, o Ministério da Cidadania disponibiliza ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As distribuidoras de energia cruzam esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas e cadastram automaticamente as famílias que se enquadram para o benefício.
Para que o cadastro seja realizado de forma automática, é necessário que cada beneficiário do NIS ou BPC informe nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município o número de sua conta contrato. Dessa forma, independentemente de ele ser o titular ou não, o benefício será concedido para aquela conta contrato.
Ademais, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um importante benefício para famílias de baixa renda, proporcionando descontos significativos nas faturas de energia elétrica. É fundamental que as famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade realizem o cadastro para garantir o acesso a esse benefício.
Com o NIS atualizado e a documentação necessária em mãos, o processo de cadastro é simples e pode ser feito através dos canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora de energia. Aproveite essa oportunidade e garanta a redução de sua conta de energia elétrica através da Tarifa Social.