Tarifa Social de Energia: você pode ter direito ao benefício!

Tarifa Social de Energia: você pode ter direito ao benefício!

A Tarifa Social de Energia é um programa social do governo que traz descontos ou até a isenção de pagamento de diversos tributos da conta de luz. Atualmente, milhares da famílias são beneficiadas, no entanto, o desconto só disponibilizado para pessoas que se enquadram nas regras.

Desse modo, no texto de hoje, vamos explicar sobre como é esse serviço e se você pode ter direto a ele. Portanto, siga a leitura para saber os detalhes sobre esse programa social que é um dos mais utilizados pelos brasileiros.

Como funciona a Tarifa Social de Energia?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE ) foi criada há 21 anos atrás, por meio da Lei n° 10.438. Trata-se de uma tarifa que proporciona descontos na conta de energia de famílias brasileiras consideradas de baixa renda.

Através da Tarifa Social, os beneficiários contam com a isenção do CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e também do custo do PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).

Além disso, também são aplicados outros descontos cumulativos na tarifa residencial:

  • 65% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 0 a 30 kWh;
  • 40% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 31 a 100 kWh;
  • 10% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 101 a 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não é oferecido descontos.

Além disso, famílias quilombolas e indígenas inscritas no Cadastro Único e que atendam às exigências tem os seguintes descontos:

  • 100% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 0 a 50 kWh;
  • 50% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 51 a 100 kWh;
  • 10% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 101 a 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh também não é oferecido descontos.

Quem tem direito ao TSEE?

Como já mencionado, apenas algumas pessoas se enquadram para receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica. Desse modo, vamos apresentá-las:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal familiar por pessoa de até meio salário-mínimo (R$651,00 em 2023);
  • Idosos com sessenta e cinco anos ou mais e/ou pessoas com alguma deficiência e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal de até três salários-mínimos e que possuam entre os familiares algum portador de doença ou deficiência que seu tratamento precise do uso continuado de aparelhos, instrumentos e/ou equipamentos que dependam do consumo de energia elétrica.

Como solicitar os descontos da Tarifa Social?

A saber, por meio da Lei nº 14.203/2021 e também da assinatura do protocolo entre o Ministério da Cidadania e a ANEEL, a Tarifa Social de Energia é concedida de forma automática para as famílias que se enquadram no benefício.

Desse modo, se a sua família se enquadra nos requisitos, não é necessário solicitar a entrada no programa social, visto que serão beneficiados automaticamente pelo Governo Federal. No entanto, caso o cidadão se enquadre nos requisitos e ainda não recebe os descontos, é necessário procurar o serviço de fornecimento de energia da sua cidade para mais informações.

De onde vêm os recursos para a Tarifa Social de Energia?

O desconto é oferecido pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Dessa forma, a distribuidora de energia é ressarcida pelo benefício concedido. Além disso, os recursos não têm “apenas” a finalidade de descontos, mas também de outros custeios como o CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), entre outros.

Todo ano, a ANEEL faz a verificação do que será custeado pela CDE. Desse modo, definindo as cotas repassadas para as distribuidoras de energia e, com isso, as tarifas que serão repassadas para os consumidores.

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