Muitas famílias com renda baixa podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica. Trata-se de um desconto na conta de luz que pode chegar até 65%.
Além disso, a medida concede ainda a isenção de algumas taxas como, por exemplo:
- CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)
- Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica)
Então, no que diz respeito à conta de energia em si, é possível contar com descontos que variam de acordo com o consumo da família.
Desse modo, os descontos funcionam da seguinte forma:
- Se a família usou de 0 a 30 kWh no mês, conta com o desconto máximo de 65%.
- Caso o gasto for de 31 a 100 kWh, o desconto é de 40%.
- De 101 a 220 kWh usados, desconta-se 10%, menor valor do programa.
- No entanto, com consumo de mais de 221 kWh não há desconto.
É importante lembrar, ainda, que a conta sobre o desconto ocorre de forma cumulativa.
Assim, primeiro há o desconto máximo sobre o consumo de até 30 kWh. Em seguida, desconta-se o consumo entre 31 e 100 kWh com 40%. Por fim, o restante do consumo, até 220 kWh terá desconto de 10%.
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Qualquer consumo maior que este não terá mais desconto.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Atualmente, são 16 milhões de brasileiros que contam com os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, mais 10 milhões de cidadãos têm direito à medida, mas ainda não a utilizam. Isso ocorre em razão de inscrição no Cadastro Único desatualizada, ou dados incorretos.
Nesse sentido, podem receber o desconto aqueles que:
- Possuem inscrição no Cadastro Único, recebendo até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, até R$ 651.
- Possuem inscrição no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos no total, ou seja, de até R$ 3.906. Além disso, neste grupo, ainda é necessário demonstrar pessoa com deficiência física com tratamento que precisa de uso continuado da energia elétrica.
- São beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Isto é, idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
Desse modo, aqueles que se encaixam nestes critérios poderão ter acesso ao desconto.
Como começar a receber o desconto?
Todas as pessoas que se encaixam nas regras acima já recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica automaticamente, desde o início do ano passado. Antes, era necessário se dirigir à empresa de energia, contudo, agora não é mais necessário.
Portanto, o cidadão não precisa mais pedir o desconto à distribuidora. A empresa tem a responsabilidade de cruzar todas as informações dos consumidores com o Cadastro Único. Assim, é possível verificar aqueles que se encaixam nas regras e conceder o desconto de forma automática.
No entanto, é possível que o Cadastro Único do cidadão esteja desatualizado, o que impediria este desconto automático.
Neste caso, então, é necessário regularizar suas informações.
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De acordo com especialistas na área, o mais comum é que o endereço esteja errado ou que o nome na conta de luz esteja diferente do Cadastro Único.
1 milhão de mineiros têm Tarifa Social
No estado de Minas Gerais, a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) aumentou o número de participantes da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Desse modo, já são 1,2 milhão de famílias que recebem o benefício, ou seja, mais 25% quando em comparação com o ano de 2021. Quando se compara o número de clientes no programa com o ano de 2019, vê-se o aumento em dobro.
Nesse sentido, ainda é importante lembrar que, em Minas Gerais, é possível receber o desconto de até 100% no caso de comunidades indígenas e quilombolas.
Recentemente, a gerente de Gestão do Cadastro e Faturamento de Clientes da Cemig, Amanda Mascarenhas, comentou sobre o aumento destes clientes.
De acordo com ela, portanto, estes números dizem respeito a uma série de ações da Companhia nestes últimos anos. Isto é, com o objetivo de, realmente, trazer mais cidadãos para o programa de descontos.
“A Cemig executou uma série de iniciativas que tinha como principal objetivo levar à população informações sobre a tarifa social. Foram feitos atendimentos itinerantes e busca ativa em diferentes localidades. Além disso, trabalhamos em conjunto com as prefeituras. Todas as frentes de atuação buscavam ampliar a concessão do benefício no estado”, explicou.
Ademais, ela também relembrou da necessidade de atualizar as informações no Cadastro Único para participar da Tarifa Social.
“Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, a não atualização dos mesmos junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, declarou a gerente da Cemig.
Portanto, é muito importante que os cidadãos do estado atualizem seus dados para conseguir o desconto.
Bahia também possui 1 milhão de beneficiários
Já no estado da Bahia, foi possível verificar que mais de 1 milhão de cidadãos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, trata-se daqueles que cumprem com os critérios, mas ainda não têm cadastro na empresa Neoenergia Coelba.
Portanto, a concessionária de energia se manifestou recentemente, relembrando os critérios para participação no programa de descontos.
De acordo com a empresa, então, é necessário o Cadastro Único, sendo participante do BPC ou tendo membro da família com enfermidade.
Dessa forma, aqueles que estejam de acordo com os requisitos da Tarifa Social, poderão se cadastro por meio do app Whatsapp, no número 71 3370-6350. Além disso, também é possível se cadastrar por meio do site oficial da empresa.
Ainda, há o telefone 116 e outros pontos de atendimento presenciais em diferentes municípios do estado. Assim, o cliente poderá procurar estes canais para receber o desconto a que tem direito.
No caso de cadastro do NIS com informações desatualizadas, é necessário regularização. Nesse caso, o cidadão deve buscar o CRAS (Centro de Referência e Ação Social) de sua cidade com documentos atuais.
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Além disso, no caso daqueles que estão dentro das regras, mas ainda não possuem o Cadastro Único, também é necessário se dirigir ao CRAS. No local, então, o cidadão deverá levar seus documentos e da família, além de passar por uma entrevista.