Uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) neste domingo (12) promete modificar a tarifa social de energia elétrica. Mas será que a mudança irá te afetar ou não? Confira abaixo o que foi decidido e comente no final da página o que você achou.
Tarifa social de energia: nova lei
A lei sancionada torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa de Energia Social pelas empresas que oferecem energia elétrica. Com isso, é esperado que o desconto na conta de luz atinja o dobro de pessoas e a redução de tarifa ajude a famílias de baixa renda na hora de pagar as contas.
Atualmente 12 milhões de famílias já estão sendo beneficiadas, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da tarifa social”, relatou o governo.
Quem tem direito a tarifa social de energia?
Para solicitar o benefício da tarifa social de energia é necessário se enquadrar dentro de alguns critérios básicos. Veja:
– A família precisa estar escrita no Cadastro Único
– A renda familiar per capita (mensal) não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional (com apenas uma exceção)
– Exceção: famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos e possuam algum portador de doença ou deficiência, que utiliza aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica
-Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham algum tipo deficiência e recebam também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
– Famílias indígenas e quilombolas, que estão inscritas no Cadastro Único e que estejam dentro dos critérios de renda.
Descontos concedidos
As famílias que se enquadram nos requisitos acima mencionados, terão direito, primeiramente a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
Já no restante do valor pago na conta de luz, referente ao consumo, haverá valores de descontos proporcionais de acordo com a tarifa utilizada.
Famílias de baixa renda:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Quilombolas e Indígenas:
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |