Você sabe o que é o benefício de Tarifa Social de Energia? Sabe sobre quando o benefício deve chegar a 24 milhões de famílias? Quem tem direito ao desconto? Qual o valor de desconto? Veja essa e outras respostas neste artigo.
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Tarifa Social de Energia: Aneel prevê aumento no número de famílias
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que o número de famílias inscritas no programa de Tarifa social de Energia possa dobrar em 2022 atingindo 24 milhões, atualmente o número cadastrado chega a 12,3 milhões. Hoje o programa social gera custo de R$ 3,6 bilhões por ano, que é pago por meio de encargos na conta de luz. As informações são do G1.
Mas porque isso vai acontecer? Uma nova lei do governo federal obriga as distribuidoras de energia a cadastrar automaticamente as famílias que tenham direito, a norma deve valer a partir do ano que vem.
Desta forma, estima-se que cerca de 11,5 milhões de famílias tem direito a Tarifa Social de Energia e ainda não estão cadastradas. Sendo que:
- 7,4 milhões estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- 4,1 milhões tem direito e estão cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Desta forma, uma consulta pública foi aberta em relação a regulamentação das novas normas da Tarifa Social de Emergia para as distribuidoras.
O que é a Tarifa Social de Energia e quem tem direito?
A Tarifa Social de Energia é um benefício social do governo federal, que é financiado por meio dos tributos da conta de luz. Podem receber famílias de baixa renda, idosos em situação de vulnerabilidade ou então pessoas que tenham na família integrante que utiliza frequentemente aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica
Veja mais detalhes:
– A família precisa estar escrita no Cadastro Único;
– A renda familiar per capita (mensal) não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional (com apenas uma exceção);
– Exceção: famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos e possuam algum portador de doença ou deficiência, que utiliza aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
-Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham algum tipo deficiência e recebam também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
– Famílias indígenas e quilombolas, que estão inscritas no Cadastro Único e que estejam dentro dos critérios de renda.
Qual o valor do desconto?
Os valores do desconto da Tarifa Social de Energia podem variar de acordo com a quantidade de kWh mês consumido e qual grupos a família pertence. Quilombolas e indígenas podem receber descontos de até 100% na primeira faixa de consumo, enquanto famílias de baixa renda podem receber até 65%.
Mesmo quem se encaixa nos requisitos necessários, se consumir a partir de 221 kWh o desconto não poderá ser concedido. O total de kWh consumidos pode ser visto na conta de luz.
Dito tudo isso, veja abaixo quanto você pode ter direito:
Famílias de baixa renda:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Quilombolas e Indígenas:
Parcela do consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |