Regras do Bolsa Família
O governo divulgou novas regras que tratam sobre a composição dos valores que as famílias beneficiárias do Bolsa Família irão receber. Terá um valor mínimo de R$ 600.
Para ter acesso as parcelas do Bolsa Família, a unidade familiar deverá possuir uma renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218.
Assim, os valores são da seguinte forma:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por cada pessoa do grupo familiar;
- Benefício Primeira Infância (BPI): cota complementar de R$ 150 para famílias que possuem crianças de 0 a 6 anos em sua composição;
- Benefício Complementar (BCO): valor destinado a famílias menores para que as mesmas alcancem o valor mínimo de R$ 600.
- Benefício Variável Familiar: que contempla gestantes, crianças e jovens ( de sete a 18 anos de idade). O valor dessa modalidade corresponde a R$50, para cada integrante elegível.
Também é determinado uma série de condicionalidade que precisam ser cumpridas para assegurar o direito aos valores, como uma frequência escolar mínima, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento médico regular da gestante e de crianças em fase de desenvolvimento.
Cadastro nova versão do Programa Bolsa Família
O cadastro para a nova versão do Programa Bolsa Família continua sendo através do CadÚnico.
É importante salientar que o beneficiário deve sempre manter os dados cadastrados atualizados. Dessa forma você evita transtornos como o bloqueio da assistência financeira.