Em tempos em que os laços afetivos vão muito além das relações humanas, uma nova legislação chega para reconhecer aquilo que muitos já sentem na prática: os pets também fazem parte da família. Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal — uma medida que promete transformar a forma como lidamos com esses momentos delicados.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece regras claras para situações em que não há consenso entre as partes, garantindo não apenas uma divisão mais justa das responsabilidades, mas, sobretudo, o bem-estar do animal.
Diante do aumento de disputas judiciais envolvendo pets, a iniciativa surge como uma resposta necessária a uma realidade cada vez mais presente nos tribunais brasileiros. Continue lendo para conferir os detalhes!
Como funcionam as novas regras para guarda de pets

A Lei nº 15.392/2026 estabelece que a guarda só pode ser compartilhada quando o animal tiver vivido a maior parte da vida junto ao casal. Os casos serão avaliados conforme a comprovação dessa convivência. O objetivo é garantir equilíbrio na tomada de decisões que envolvam pets considerados membros do núcleo familiar, de acordo com o texto divulgado pelo Ministério da Justiça.
Se não houver acordo, o juiz responsável decidirá sobre o compartilhamento da guarda e da divisão de despesas, evitando desequilíbrio no trato com o animal. Consultas veterinárias, despesas com internações e remédios serão bancadas de forma igual por ambas as partes, sempre que comprovada a posse conjunta.
Já os custos diários com alimentação e higiene ficarão a cargo daquele que estiver com o pet sob sua responsabilidade em determinado período. Assim, busca-se maior justiça na partilha dos encargos financeiros relacionados à criação do animal.
Custos, indenização e perda de posse: principais pontos da lei
Segundo o texto legal publicado pelo Diário Oficial da União, a parte que abrir mão da guarda compartilhada perderá, automaticamente, a posse e a propriedade do animal em favor do outro responsável, sem direito a qualquer forma de indenização financeira.
A exclusão do direito também se aplica à situação em que, após acordo judicial, uma das partes descumpre a decisão sem justificativas aceitas pelo tribunal: a guarda do pet passa integralmente ao ex-companheiro, novamente sem compensação econômica.
Critérios que impedem a guarda compartilhada de animais
Nos casos em que houver histórico de agressões ou risco de violência doméstica e maus-tratos, a nova legislação determina que não poderá haver guarda compartilhada entre os antigos companheiros. O agressor perde todos os direitos sobre o animal, e o outro tutor passa a ser o único responsável legal e financeiro pelo pet.
A determinação foi destacada pelo Ministério da Justiça, ressaltando que o objetivo é proteger tanto o animal quanto as vítimas humanas de potenciais situações de violência, com base em denúncias e investigações realizadas pelas autoridades competentes.
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