Você já imaginou não precisar mais se preocupar com o custo do seu botijão de gás? O novo Programa Gás do Povo está revolucionando o acesso ao gás de cozinha no Brasil.
Com ele, mais de 15 milhões de famílias terão direito à recarga gratuita do botijão de GLP, garantindo saúde, dignidade e cidadania energética. Mas afinal, quem pode participar deste benefício?
Descubra os critérios, entenda como funciona a seleção automática e saiba como garantir esse direito para sua família.
O que é o Programa Gás do Povo?
Lançado como política pública federal, o Programa Gás do Povo substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros e amplia o acesso ao gás de cozinha em todo o país. O grande diferencial é a gratuidade na retirada do botijão de 13 kg, oferecida para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Além de buscar amenizar o peso econômico na renda dos lares, o programa combate o uso de combustíveis alternativos prejudiciais, como lenha e carvão, promovendo segurança e saúde, principalmente para mulheres e crianças que geralmente ficam expostas à fumaça e aos acidentes domésticos. A gratuidade não só busca facilitar o preparo das refeições como fortalecer políticas de acesso à alimentação e energia.
Critérios para receber o Gás do Povo

Os critérios para receber o Gás do Povo são claros e objetivos. Para participar do programa, é necessário que:
- Todas as pessoas da família estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- A última atualização cadastral tenha ocorrido nos últimos 24 meses;
- A renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo;
- O programa prioriza famílias do Bolsa Família e com dois ou mais membros no mesmo código familiar;
- O responsável familiar (RF) tenha CPF regularizado na Receita Federal e atualizado no CadÚnico;
- Não haja pendências cadastrais como indícios de óbito ou processos de averiguação.
Como funciona a seleção dos beneficiários?
A seleção acontece de forma automatizada, baseada nos dados registrados no CadÚnico. Famílias com todos os critérios cumpridos são identificadas e priorizadas de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº 12.649/2025 e na Portaria MDS nº 1.124/2025. Assim, não é preciso se inscrever manualmente: basta manter o cadastro atualizado e cumprir os requisitos mínimos.
Como receber e usar o benefício
Após a seleção, o responsável familiar recebe um vale para a recarga do botijão de gás. As opções para a retirada incluem:
- Cartão bancário do Bolsa Família (com chip);
- Cartão de débito da Caixa Econômica Federal;
- Utilização do CPF do beneficiário com código de validação recebido no celular.
O resgate deve ser feito em revendas credenciadas. As famílias podem acompanhar a disponibilidade de pontos de retirada através do aplicativo Meu Social, que facilita a localização do local mais próximo e o controle dos vales.
Quando começam as recargas?
As primeiras recargas gratuitas começaram em novembro de 2025. O cronograma prevê a inclusão gradual das famílias elegíveis, com todas contempladas até março de 2026. A quantidade de recargas varia de acordo com o tamanho da família, podendo chegar até 6 botijões por ano.
Atualização cadastral
O grande segredo para não perder o benefício está na atualização do CadÚnico. Se o cadastro não for revisado a cada dois anos, mesmo famílias com perfil de vulnerabilidade ficam fora do programa. Por isso, é importante comparecer ao CRAS ou unidade responsável no município sempre que houver novidade na família (nascimento, mudança de endereço, renda, entre outros), garantindo que nada afetará o processo de seleção automática do Gás do Povo.
Migração automática do Auxílio Gás
As famílias que hoje recebem o Auxílio Gás dos Brasileiros serão automaticamente migradas para o novo programa em fevereiro de 2026, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos. Receberão o benefício via modalidade de vale com gratuidade nas recargas, dispensando qualquer processo burocrático adicional.
Perguntas frequentes
- Quem pode receber o Gás do Povo além dos beneficiários do Bolsa Família?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, com cadastro atualizado. - Posso me cadastrar diretamente para receber o programa?
Não há inscrição manual. Basta manter o CadÚnico atualizado e cumprir os critérios para ser elegível. - Minha renda aumentou, perco o benefício?
Se o aumento ultrapassar meio salário-mínimo por pessoa, a família pode ser retirada do programa.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o Gás do Povo:














