Cota de aprendizagem não pode ser modificada por norma coletiva
Ao confirmar a sentença proferida em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de ...
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Ao reformar decisão de primeira instância, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou ...
Conforme discorreremos no presente artigo, nos termos do art. 44 do Decreto 9.579/2018, considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 ...
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© 2024 Notícias Concursos - Marca Registrada.
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