Banco Central desenvolve o SVR, o sistema que irá facilitar devolução de valores à pessoa física e/ou jurídica
O SVR é o Sistema de Informações de Valores a Receber que permitirá que pessoas e empresas façam a consulta de eventuais saldos junto às instituições financeiras, facilitando o processo de devolução dos montantes.
Conforme informações oficiais do BCB (Banco Central do Brasil), o O Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) é um sistema que irá possibilitar que empresas e pessoas físicas consultem eventuais créditos com entidades supervisionadas pelo Banco Central (BC) relativos a produtos do Sistema Financeiro.
Sistema de Informações de Valores a Receber
Esse sistema está previsto para entrar em operação no final deste ano. Sendo assim, é um sistema composto de informações de saldo credor de contas encerradas, parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente, recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio, cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito, entre outros.
Essa consulta irá beneficiar o cidadão que não conhece alguns direitos que possa ter referente a devoluções de valores. Além disso, o BCB informa que muitas pessoas não procuram os bancos para receber valores baixos. Por isso, o sistema SVR visa justamente facilitar essa comunicação entre instituições e clientes.
Banco Central irá funcionar como um intermediário para consultas
Conforme informações oficiais do BCB, com o novo sistema, as consultas serão feitas a partir das informações remetidas periodicamente pelas instituições ao Banco Central.
Além das informações de valores a devolver, as instituições deverão enviar informações agregadas sobre os montantes efetivamente devolvidos após a entrada em funcionamento do SVR.
Dessa forma, o sistema SVR possibilitará a solicitação de devolução dos citados valores na qual os interessados, após a devida autenticação, poderão informar os dados necessários para fins de recebimento dos recursos.
Sendo assim, a pessoa física e a pessoa jurídica poderão solicitar a devolução de valores a receber por meio desse sistema, indicando uma chave Pix.
Dados do sistema
Dessa forma, conforme informações oficiais, os dados do novo sistema englobarão informações relativas a:
- I – contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
- II – contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
- III – contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores
- mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
- IV – tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
- V – parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
- VI – cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
- VII – recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados; e
- VIII – outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas
- instituições.