Muita gente conta os dias para a chegada do Carnaval. No Brasil, a comemoração é bastante difundida e vários estados, de Norte a Sul, têm festividade. Aliás, até mesmo as pessoas que não gostam da folia ficam felizes com a chegada da data comemorativa para ganhar alguns dias de folga no trabalho.
Mas, será que o Carnaval é um feriado nacional? O patrão é realmente obrigado a liberar o funcionário nestas datas? O trabalhador do país tem direito a folgas nesse período?
Estas são algumas das muitas perguntas que sempre surgem na cabeça de milhares de trabalhadores do país com a proximidade da festividade. Ainda mais em 2023, que marca o retorno oficial das comemorações do Carnaval, após dois anos marcados pela proibição de aglomerações devido à pandemia da covid-19.
Embora a maioria da população acredite que o Carnaval é um feriado nacional, isso não é verdade. Em outras palavras, os trabalhadores que torcem por dias de folga precisam contar com a boa vontade dos patrões para ter dias livres.
Inclusive, há muitos locais do país em que o Carnaval é tradicionalmente comemorado. Nos dias de festa, torna-se impraticável abrir o comércio devido aos riscos de arrastão, confusão ou quebra-quebra.
Por isso, muitas empresas decidem fechar nas datas de folia. Contudo, esse cenário não transforma o dia em feriado, pelo menos não para fins trabalhistas.
Feriados nacionais x pontos facultativos
Muita gente confunde feriados nacionais com pontos facultativos. Em primeiro lugar, vale destacar que os feriados nacionais são previstos em lei federal. Dessa forma, estas folgas valem para todo o território nacional.
Por outro lado, os pontos facultativos não possuem essa especificação. Estes dias só serão considerados feriado se houver lei estadual ou municipal que considere a data como tal. E o Carnaval está inserido nessa categoria, de ponto facultativo.
Diante disso, a situação dos trabalhadores pode ser diferente de um município para o outro. Isso porque alguns municípios e estados podem determinar em lei a folga do trabalho nos pontos facultativos nacionais, transformando-os em feriados locais. Já outros locais podem optar pelo trabalho normal, sem dar aos trabalhadores o direito a tirar folga.
Em suma, a segunda e a terça-feira, assim como a Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelos patrões nas localidades onde o Carnaval não é considerado feriado nacional.
Ainda assim, os trabalhadores podem folgar nestes dias. Nesses casos, o trabalhador e o patrão poderão fazer algum tipo de acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas em que estavam de folga.
Seja como for, as empresas devem respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias. Além disso, os trabalhadores também não deverão compensar as horas não trabalhadas nos domingos.
“Os patrões podem liberar seus empregados no período de Carnaval, mas não poderão fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados”, disse a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Feriados nacionais e pontos facultativos
A saber, os trabalhadores do Brasil que gostam de feriados prolongados terão muitos motivos para comemorar em 2023. Isso porque o calendário foi bastante generoso com os trabalhadores que torcem por feriados no início ou no final da semana.
Em 2022, apenas três feriados nacionais caíram em finais de semana, enquanto outros três caíram na quarta-feira. Nesse caso, como a folga é no meio da semana, os trabalhadores não tiveram a chance de emendarem o dia de folga com o final de semana.
Contudo, neste ano, a situação é completamente diferente. Assim, quem tem o costume de “emendar” as folgas entre a quinta e a segunda-feira terão sete oportunidades para fazer isso em 2023.
Veja abaixo a lista de feriados nacionais em 2023:
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
- 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Destes, apenas os feriados da Confraternização Universal e da Proclamação da República não darão chance de feriadão prolongado. No entanto, os demais feriados poderão ser muito bem aproveitados pelos trabalhadores que gostam de emendar os dias de folga.
Por fim, os pontos facultativos nacionais em 2023 são:
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas): Carnaval
- 8 e 9 de junho (quinta e sexta): Corpus Christi
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público
Nesse caso, os feriados de Carnaval e Corpus Christi também poderão dar muitos dias seguidos de folga aos trabalhadores do país.