No últimos dias, estava circulando nas redes sociais a informação de que o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) iria acabar. Nesta semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou a notícia, gerando polêmica entre os trabalhadores.
De acordo com o chefe da pasta, a partir de março, novas adesões à modalidade de saque do FGTS serão suspensas. A justificativa do ministro perante a suspensão do saque-aniversário está fundada no desfalque que ele acredita acontecer nos cofres do Fundo de Garantia.
Além disso, é considerado o grande prazo de espera para que os trabalhadores consigam voltar ao saque-rescisão. Na prática, quando o cidadão opta pelo saque-aniversário, ele abre mão de sacar os recursos do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Neste sentido, caso o titular venha se arrepender da decisão, será necessário aguardar 25 meses, ou seja, dois anos e um mês para conseguir mudar de opção e retornar para o saque-rescisão. Desse modo, aderir a modalidade deve ser algo muito bem planejado pelo trabalhador.
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, como mencionado, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa. Apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.
Com o último anúncio, o trabalhador que já cumpriu os dois anos de adesão da modalidade pode fazer a portabilidade para o saque-rescisão. Como na migração inicial, o procedimento também pode ser feito pela internet, através do aplicativo do FGTS.
Veja o passo a passo: