Os trabalhos da força-tarefa da Lava Jato foram prorrogados, liminarmente, por mais um ano após determinação da subprocuradora-Geral Maria Caetana Cintra Santos, integrante do CSMPF – Conselho Superior do MPF nos autos do Processo Processo n. 1.00.000.018977/2018-65.
O prazo de validade da operação terminaria no próximo dia 10. A decisão ainda precisa ser apreciada pelo pleno do Conselho.
De acordo com informações do portal de notícias da UOL, a decisão não tem o aval do procurador-geral Augusto Aras.
“Fato Político”
Aliados do PGR criticaram a decisão da conselheira, afirmando que a o Conselho Superior do MPF não tem poder para decidir sobre a designação de procuradores de primeira instância, mas apenas para decidir sobre o empréstimo de procuradores de segunda instância.
Além disso, interlocutores de Augusto Aras comentam que a conselheira não tem competência para decidir sobre o tema sozinha e estaria apenas criando um “fato político”.
O pedido de prorrogação foi encaminhado por procuradores regionais da república e procuradores que compõem a força-tarefa no Paraná, apresentando relatórios das atividades desenvolvidas pela operação até o momento.
No pedido, relataram a necessidade da não interrupção dos trabalhos porque há ainda grande quantidade de fatos para apuração com base no farto material colhido nas fases precedentes, bem como acordos de cooperação e leniência em andamento que trazem perspectiva de recuperação de valores em torno de R$3 bilhões.
Pleito Justificado
Ao analisar, Maria Caetana julgou procedente o pedido de deferimento do pleito, concedendo liminar que deve ser posteriormente apreciada pelo pleno:
“O pleito está absolutamente justificado diante da evidente importância do trabalho e dos resultados alcançados, e da necessidade de não interromper investigações em prol do interesse público, do Erário e da sociedade brasileira, considerando igualmente o pleno atendimento aos requisitos legais, e normativos pertinentes.”
A subprocuradora-Geral afirmou que deferiu a liminar porque o pedido não foi analisado na sessão da manhã desta terça-feira, 1º, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Neste sentido, concluiu com o seguinte argumento:
“Tendo em vista a exiguidade de tempo na 7ª Sessão Ordinária, realizada esta manhã, não foi possível a apreciação do procedimento pelo Colegiado, portanto, concedo liminar e VOTO pelo deferimento do pleito de prorrogação dos trabalhos por mais um ano, como pleiteado, AD REFERENDUM do Egrégio Conselho Superior.”