DECIDIDO: Sua conta de luz pode ficar mais cara ou barata a partir de 2023; veja - Notícias Concursos

DECIDIDO: Sua conta de luz pode ficar mais cara ou barata a partir de 2023; veja

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a conta de luz ficará mais cara e mais baratas em algumas regiões do país nos próximos meses.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a conta de luz ficará mais cara em algumas regiões do país nos próximos meses. Isso ocorrerá devido a manutenção dos geradores, conforme o Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Sendo assim, o aumento no número de geradores influenciará diretamente na conta do consumidor

Em quais regiões a conta de energia irá aumentar?

Em suma, o aumento está relacionado a uma metodologia de cálculos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e das Tarifas de Uso Sistema de Distribuição para as geradoras conectadas em 88 kV e em 138 kV (TUSD-g). Por meio disso, o sinal será ampliado gradativamente entre 2023 a 2028.

Desse modo, os locais que mais sobrecarregam a rede passarão a pagar mais em suas contas, proporcionando uma cobrança proporcional ao uso do serviço. Sendo assim, é previsto que a conta vá diminuir no Nordeste em 2,4% e no Norte em 0,8%.

Já a região Centro-Oeste não deve ser impactada pelas mudanças. Entretanto, no Sudeste, é esperado um aumento de 0,5%, e na região Sul uma elevação de 1,5% a mais nas contas. Isso ocorrerá em razão da distancia das zonas de geração de energia.

Tarifa Social

Famílias de baixa renda podem ser beneficiadas com descontos nas faturas de energia elétrica. A possibilidade vem através do Programa Tarifa Social do Governo Federal. Contudo, é necessário ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Veja os descontos a seguir:

De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Com relação ao desconto, é dado conforme o consumo de energia mensal da família. Confira:

  • Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
  • Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Enquanto isso, as famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:

  • Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
  • Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
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