Os brasileiros que desejam obter descontos na conta de energia podem ser beneficiados com o programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de energia elétrica.
Atualmente, de acordo com dados do governo, 20 milhões de famílias são atendidas pelo benefício.
Desconto com a Tarifa Social
As regras do programa Tarifa Social estabelecem que a porcentagem de desconto varia de acordo com o consumo de energia na residência.
Dessa forma, quanto menor for o consumo, maior será o desconto. Confira a tabela de desconto:
- Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Vale ressaltar que famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.
Confira a tabela de desconto para esse grupo:
- Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Quem pode receber o benefício?
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como se inscrever no programa?
Primeiramente, é importante destacar que, para ser beneficiada pelo programa, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Portanto, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.
Quem pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Como se inscrever no CadÚnico:
Inicialmente, o grupo familiar deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Entretanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).