STJ divulga temas da semana no Pesquisa Pronta - Notícias Concursos

STJ divulga temas da semana no Pesquisa Pronta

Pesquisa Pronta desta semana divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Realizada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda assuntos como a aplicabilidade do critério da equivalência ao salário mínimo em benefícios previdenciários e a fixação de honorários recursais.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos pré definidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – custas processuais

A 1ª Turma decidiu que “não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos. Assim, conforme inteligência da Súmula 187/STJ e entendimento adotado pela 1ª Seção do STJ, Isto, por ocasião do julgamento do REsp 1.338.247, sob o rito do artigo 543-C do CPC/1973.”

A decisão foi firmada no Aglnt no AREsp 1.236.401, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Direito empresarial – falência e recuperação judicial

No julgamento do Aglnt no REsp 1.772.347, a 3ª Turma reafirmou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que: os créditos decorrentes de arrendamento mercantil ou com garantia fiduciária, inclusive os resultantes de cessão fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial”. O processo é da relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Direito previdenciário – benefício previdenciário

Na Segunda Turma, o ministro Mauro Campbell Marques – relator do EDcl no AgRg no AREsp 845.982, explicou: “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no artigo 58 do ADCT”.

Direito processual civil – honorários advocatícios

“Consoante a jurisprudência do STJ, é cabível a fixação de honorários recursais, ainda que não sejam apresentadas contrarrazões ao recurso interposto.”

Esse foi o entendimento da 4ª Turma no AgInt nos EDcl no AREsp 1.569.596, sob relatoria ministro Luis Felipe Salomão.

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