O Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria dos votos favoráveis à manutenção da autorização do empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais.
Entretanto, a deliberação foi interrompida devido a um requerimento de análise adicional feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A retomada do julgamento não possui uma data definida.
Durante a sessão virtual no STF, os ministros deliberaram sobre a manutenção da medida cautelar proferida no ano anterior pelo relator, ministro Kássio Nunes Marques. A intenção era rejeitar uma ação movida pelo PDT que visava bloquear a liberação dos empréstimos pessoais para beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família.
Decisão do STF sobre empréstimo consignado
O PDT alegou que o empréstimo consignado, com o desconto realizado diretamente na folha de pagamento, pode levar à superendividamento de indivíduos vulneráveis. Assim, acabam comprometendo o valor do benefício antes mesmo de recebê-lo.
Durante a votação, quando registrou seu voto pela manutenção do consignado, Nunes Marques acreditou que não existe inconstitucionalidade ao oferecer a linha de crédito para beneficiários que querem ter acesso a empréstimos.
“No texto constitucional, não identifico qualquer diretriz normativa que justifique considerar inconstitucional a expansão do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não apresentam incompatibilidade com os princípios constitucionais mencionados pelo autor”
O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. As modificações questionadas estão estabelecidas na Lei 14.431/2022, promulgada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Essa legislação possibilitou que os descontos na folha de pagamento pudessem atingir até 45% dos benefícios.O julgamento ocorreu por meio do plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros registram seus votos no sistema e não há uma deliberação presencial.
O encerramento ocorreu na sexta-feira (30), porém o resultado somente foi divulgado na quinta-feira (06).
Como funciona esse tipo de consignado?
O desconto em folha é uma forma de pagamento do empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do cidadão. Esse tipo de pagamento é uma opção mais segura para a instituição financeira, pois garante que as parcelas serão pagas em dia, e para o beneficiário, pois evita atrasos e esquecimentos no pagamento das parcelas.
O desconto em folha não pode ultrapassar a margem máxima de 40% do valor do benefício, conforme a medida provisória aprovada pelo STF. É importante lembrar que, em caso de demissão e interrupção do benefício, os valores do empréstimo consignado ainda não pagos podem ser descontados do valor da rescisão.
Documentos necessários para solicitar o empréstimo consignado de programas sociais
Os documentos necessários para solicitar um empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais, em geral, são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (extrato bancário, contracheque, etc.);
- Cartão do benefício social (Bolsa Família, BPC, etc.);
- Termo de autorização para desconto em folha de pagamento.
É importante lembrar que a margem consignável para beneficiários de programas sociais foi ampliada de 35% para 40%. Portanto, é necessário verificar com a instituição financeira qual é o valor máximo que pode ser solicitado.
Vantagens e desvantagens do consignado
Algumas das principais vantagens e desvantagens dessa modalidade de crédito são:
Vantagens
- Taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito, como o empréstimo pessoal;
- Maior prazo para pagamento, que pode chegar a 84 meses;
- Desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, o que garante mais segurança para a instituição financeira e para o beneficiário;
- Possibilidade de renegociação de dívidas ou troca de empréstimos por uma opção com taxas mais vantajosas.
Desvantagens
- O valor do empréstimo fica limitado à margem consignável, que é de 40% do valor do benefício;
- O pagamento das parcelas é obrigatório e não pode ser interrompido, o que pode comprometer o orçamento do beneficiário;
- Não é possível negociar a data de pagamento das parcelas, que fica vinculada ao dia em que o benefício é recebido;
- Em caso de demissão, os valores do empréstimo consignado ainda não pagos podem ser descontados do valor da rescisão.