STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
Proibição é válida para quando os gastos ultrapassarem o teto de 60% da RCL
Nesta quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou em maioria pela proibição da redução de jornada e redução de salário de servidores de estados e municípios quando os gastos ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite está na lei.
A redução temporária do salário é legal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desde 2002, entretanto, está suspensa pelo STF pela possibilidade de ferir a Constituição Federal. Agora, o STF voltou a analisar as ações que questionavam a lei.
De acordo com os ministros que votaram, a redução temporária da jornada de trabalho e de salários vai contra o princípio constitucional de irredutibilidade. Ou seja, contraria a demanda dos locais que ultrapassam o limite legal.
Edson Fachin divergiu de Alexandre de Moraes, relator. A maioria dos ministros seguiu o voto de Fachin. O julgamento voltou com o voto de Celso de Mello, que seguiu o relator. Alexandre de Moraes defende que reduzir o salário de acordo com a LRF é uma forma temporária para que não haja possibilidade do trabalhador perder seu emprego.
Fachin defendeu que não é possível flexibilizar a previsão da Constituição. Votaram com ele Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.