O julgamento que pode alterar o sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi oficialmente iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta é a ação que, se for aprovada pelos magistrados, pode impactar diretamente os ganhos de milhões de trabalhadores formais ao redor do Brasil.
Hoje, o FGTS é corrigido apenas pela chamada Taxa Referencial (TR), que tem variação quase nula todos os anos, o que impede que os trabalhadores tenham reajustes muito fortes do dinheiro. A ação em questão pede que o STF altere o atual sistema para um modelo diferente, que tome como base os índices anuais de inflação medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os argumentos
Este pedido está em análise no sistema do STF há nove anos. Ainda em 2014, a Central Força Sindical e o partido Solidariedade entraram com a ação no Supremo. Eles alegaram que não há constitucionalidade no atual sistema. O documento também argumenta que no final das contas, os trabalhadores formais seriam os mais prejudicados, já que eles não teriam ganho real com o passar dos anos.
Do outro lado da história está o Governo Federal. A Advocacia Geral da União (AGU) defende que não há nenhuma inconstitucionalidade no atual formato. Além disso, argumenta que o sistema de correção pela TR já seria suficiente para que os trabalhadores tenham os seus ganhos garantidos. Na prática, a União teme que a alteração acabe indicando um gasto extra de mais de R$ 300 bilhões só com pagamentos retroativos.
Julgamento no STF: Placar de 2 a 0 pela mudança – Vitória parcial para os trabalhadores
Como dito, a sessão do STF foi aberta oficialmente na última quinta-feira (20). O relator do processo, o Ministro Luís Roberto Barroso proferiu o seu voto pela mudança do atual sistema de correção do FGTS pela TR. Ele afirmou que a remuneração do Fundo de Garantia não pode ser, em nenhuma hipótese, inferior à da caderneta de poupança.
“Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos extratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, disse o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Barroso.
Embora tenha votado pela mudança no sistema, o relator argumentou ainda que uma alteração na correção do FGTS deve ser aplicada apenas a partir do julgamento no Supremo Tribunal. Na prática, isso indicaria que o Governo Federal não seria obrigado a pagar os ganhos retroativos. Barroso disse que o ideal é negociar com o poder executivo ou mesmo com o legislativo para saber o que fazer com as perdas passadas.
O Ministro André Mendonça foi o primeiro a votar depois do relator e seguiu o que disse Barroso. De acordo com Mendonça, o atual sistema de correção do FGTS com base apenas na TR seria, segundo ele, inconstitucional. Deste modo, ele fechou o 2 x 0 da noite em favor das Centrais Sindicais e contra o atual Governo Federal, que defende que não exista nenhuma mudança nesta correção.
Julgamento paralisado
Depois dos dois primeiros votos do julgamento, a ação foi oficialmente paralisada, e ainda não é possível saber como devem votar os demais ministros da Suprema Corte. De antemão, é possível adiantar que as avaliações devem ser retomadas oficialmente no próximo dia 27 de abril.
Problema para o Governo
Caso o julgamento siga neste ritmo e a mudança no sistema de correção do FGTS ocorra de fato, podemos afirmar que o Governo Federal tem um problema. De acordo com a AGU, ao todo a União poderia ter que desembolsar R$ 661 bilhões com a nova medida de correção pela inflação.
O problema é que, ainda segundo a Advocacia Geral da União, a Caixa Econômica Federal conta com apenas R$ 118 bilhões nos cofres para pagar o Fundo de Garantia. “A diferença entre o potencial impacto ao FGTS e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.