O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a decisão provisória do ministro Luiz Fux que aumenta em 10% as contas de luz em 3 Estados brasileiros e no Distrito Federal.
Em suma, a determinação pede o recálculo nas faturas de energia com o imposto ICMS mais alto.
Com isso, as tarifas de transmissão e distribuição de energia, além dos encargos setoriais, voltarão a ser considerados na base de cálculo.
Lembrando que esses itens haviam sido retirados com a implementação da Lei Complementar 194 de 2022.
Entretanto, não há data prevista para a mudança. Todavia, os moradores do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal devem se preparar.
Cerca de 30 milhões de consumidores, conforme o levantamento do STF, serão impactados.
Contudo, é importante informar que outros três estados já haviam retomado a cobrança, são eles: Santa Catarina, Minas Gerais e Rondônia, somando outros 30,5 milhões de pessoas.
Aneel anuncia bandeira tarifária de março
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a bandeira tarifária que estará em vigência neste mês de março.
Para alegria de muitos brasileiros, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
Para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios e consequentemente o gasto para a produção de energia.
A bandeira verde está em vigor desde abril do ano passado, depois de um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
O que são as bandeiras tarifárias?
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
A aplicação da bandeira verde significa que os consumidores de energia não pagarão valores adicionais nas suas contas.
De acordo com a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
- Verde – nenhuma cobrança adicional;
- Amarela – R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos;
- Vermelha (no patamar 1) – R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos;
- Vermelha (no patamar 2) – R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Algumas famílias brasileiras podem receber descontos em suas contas de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
Ele é destinado a população de baixa renda e concede descontos que variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência. Veja como funciona:
- Desconto de 65%: Consumo de até 30 KWh;
- Desconto de 40%: Consumo de 31 KWh até 100 KWh;
- Desconto de 10%: Consumo de 101 KWh até 220 KWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.