Trabalhadores poderão receber R$ 300 bilhões caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a favor da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090).
Revisão do FGTS
Em suma, a proposta solicita a substituição da Taxa Referencial (TR), utilizada para corrigir os valores depositados no FGTS, por outro índice capaz de repor as perdas inflacionárias dos últimos anos. Isso porque, a TR está próxima de zero, muito abaixo da inflação, gerando perdas financeiras para quem tem saldo nas contas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidos oficiais da inflação:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Por esta razão, os trabalhadores que se sentiram prejudicados pela implementação da taxa entraram com ações na Justiça pedindo a revisão do FGTS, todavia, ainda não tiveram resposta dos requerimentos. Acontece que, neste patamar, a aprovação depende da decisão do STF. A expectativa é que esse julgamento ocorra no dia 20 de abril.
Quem tem direito?
Caso a proposta seja aprovada, poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Cálculo da revisão do FGTS
A saber, caso a revisão do FGTS seja aprovada, os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1999 a 2013 poderão ter o benefício recalculado com o medidor a ser definido. A média de cálculos do FGTS é a seguinte:
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%);
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%);
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%);
Para atualizar o fundo definitivamente, ainda seria necessário:
- Pegar os 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.