O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime durante a sessão desta quarta-feira (18) em relação ao fornecimento de transporte gratuito nos dias de eleições municipais. A decisão foi resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, e teve como objetivo reconhecer a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e apelar ao Congresso Nacional para que regulamente essa questão.
O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, ressaltou a importância de garantir o direito ao voto e a plena efetividade dos direitos políticos. Segundo ele, a falta de normatização compromete esses direitos, o que justifica a atuação do Supremo nessa questão. Além disso, o ministro destacou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições pode impedir que os mais pobres participem do processo eleitoral, resultando em uma desigualdade de participação política.
De acordo com a decisão do STF, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deverá ser oferecido de forma gratuita nos dias das eleições. A frequência desse transporte deve ser compatível com a dos dias úteis. Caso não seja editada uma lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por regulamentar a matéria de forma supletiva.
A ação que resultou nessa decisão foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender os eleitores viola o direito ao voto. O ministro Barroso já havia atendido parcialmente ao pedido do partido antes do primeiro turno das eleições, determinando que o poder público mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. Essa decisão foi referendada pelo Plenário do STF e também impediu que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente deixassem de fazê-lo.
O ministro Barroso ressaltou que garantir o transporte gratuito no dia das eleições proporciona o acesso ao voto a uma parte significativa do eleitorado e combate possíveis ilegalidades, evitando que o transporte seja utilizado como instrumento de interferência no resultado eleitoral. Dessa forma, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.
Além da decisão sobre o transporte gratuito nas eleições municipais a partir de 2024, o STF também autorizou os estados a oferecerem transporte gratuito no segundo turno das eleições. Essa medida visa facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação e garantir a plena participação no processo eleitoral.
Com essa decisão do Supremo Tribunal Federal, o fornecimento de transporte gratuito nos dias de eleições municipais será uma realidade a partir de 2024. Essa medida tem como objetivo garantir o direito ao voto e promover a igualdade de participação política, especialmente para os mais pobres. Além disso, a autorização para oferecer transporte gratuito no segundo turno das eleições também visa facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação. Agora, cabe ao Congresso Nacional regulamentar essa questão, garantindo a plena efetividade do direito ao voto.