Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram que a redução da pensão por morte estabelecida pela reforma da previdência do INSS é constitucional. Segundo a nova norma, os viúvos têm direito a receber 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
Dessa maneira, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do INSS do cônjuge falecido, se houver dependência financeira. Anteriormente, o valor correspondia a 100%. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou essa interpretação. Foi alegado prejuízo para viúvos e viúvas cujos parceiros faleceram antes de se aposentar.
Os ministros concordaram com o relator do caso, Luís Roberto Barroso, que mencionou o aumento da expectativa de vida e a redução do número de filhos como fatores que justificam a necessidade da mudança. Barroso argumentou que o cálculo da pensão por morte na reforma da previdência não viola a constituição, uma vez que não desrespeita nenhuma cláusula imutável.
Ele afirmou que “não se pode afirmar que o cerne essencial do direito à previdência social e ao princípio da dignidade humana ofereça critérios precisos para o cálculo do benefício monetário“. Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria do segurado ou do valor a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Assim, trata-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.
A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para iOS ou Android. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS, siga os seguintes passos:
Os documentos necessários para pedir a Pensão por Morte são:
As diferenças entre a pensão por morte urbana e rural do INSS são as seguintes: