STF bate o martelo e decisão vai AFETAR os beneficiários do INSS
Cálculo da pensão por morte é constitucional
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram que a redução da pensão por morte estabelecida pela reforma da previdência do INSS é constitucional. Segundo a nova norma, os viúvos têm direito a receber 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
Dessa maneira, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do INSS do cônjuge falecido, se houver dependência financeira. Anteriormente, o valor correspondia a 100%. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou essa interpretação. Foi alegado prejuízo para viúvos e viúvas cujos parceiros faleceram antes de se aposentar.
Justificativas de Luiz Roberto Barroso sobre benefício do INSS
Os ministros concordaram com o relator do caso, Luís Roberto Barroso, que mencionou o aumento da expectativa de vida e a redução do número de filhos como fatores que justificam a necessidade da mudança. Barroso argumentou que o cálculo da pensão por morte na reforma da previdência não viola a constituição, uma vez que não desrespeita nenhuma cláusula imutável.
Ele afirmou que “não se pode afirmar que o cerne essencial do direito à previdência social e ao princípio da dignidade humana ofereça critérios precisos para o cálculo do benefício monetário“. Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria do segurado ou do valor a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
O que é a pensão por morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Assim, trata-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.
A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para iOS ou Android. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Como solicitar a pensão por morte do INSS
Para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS, siga os seguintes passos:
- Acesse o site, ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em Entrar;
- Na tela inicial, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Siga as instruções na tela.
Documentos necessários
Os documentos necessários para pedir a Pensão por Morte são:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos pessoais do segurado falecido e do requerente, como RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, entre outros;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, entre outros.
Diferença de pensão por morte urbana e rural do INSS
As diferenças entre a pensão por morte urbana e rural do INSS são as seguintes:
Pensão por morte urbana
- É destinada aos dependentes do segurado urbano que faleceu, sendo ele aposentado ou não;
- O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, ademais, podendo variar de acordo com o número de dependentes;
- Pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, em uma agência do INSS ou por meio da Central;
- A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Pensão por morte rural
- É destinada aos dependentes do trabalhador rural, indígena, pescador artesanal individual ou que tenha produção em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada permanente;
- O valor do benefício é fixado em um salário mínimo mensal;
- Pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, em uma agência do INSS ou por meio da Central 135;
- A duração da pensão por morte é de acordo com a idade, bem como com a condição dos dependentes.