Com o final do ano chegando e o clima típico de festas, confraternizações e viagens, muitas empresas aproveitam para dispensar os funcionários, dando alguns dias de folga. Este é o chamado recesso de fim de ano, que geralmente acontece em dias próximos aos feriados de Natal e Ano Novo.
Após um ano inteiro de trabalho, este descanso é mais do que merecido. Mas também é muito comum que surjam dúvidas como: esse recesso é a mesma coisa que férias? Existe um limite de dias? Pode haver desconto no salário? O funcionário pode se negar a folgar?
Siga a leitura para curtir seu recesso sem dúvidas sobre as questões trabalhistas envolvidas!
Rafaela Resende, advogada trabalhista, explica ao G1 que, embora não seja uma obrigação das empresas, o recesso de fim de ano é uma prática muito comum no mercado de trabalho.
“Diferentemente das férias coletivas, no recesso é feito apenas um acordo interno com os funcionários”, esclarece.
Por não ter previsão legal, ou seja, não estar na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não existem regras específicas, mas pode ser concedido espontaneamente pela empresa ou por meio de norma coletiva.
No entanto, algumas conformidades devem ser respeitadas.
Por ser uma paralisação voluntária da empresa, não é permitido descontar os dias de recesso das férias.
Não há um período mínimo ou máximo de dias para o recesso. É preciso apenas informar aos funcionários a data de início e de término das folgas.
Há possibilidade de ser estabelecido acordo entre empregado e empregador sobre a utilização do banco de horas para usufruir do recesso. Porém, se não houver esse acordo sobre o banco de horas, o empregador não poderá exigir a compensação.
Então, deixando claro: pelo recesso de final de ano ser uma concessão espontânea, não pode gerar ônus para o trabalhador.
O empregador não pode pedir a reposição desse período de recesso. É possível a compensação do recesso com banco de horas, mas apenas se houver acordo prévio entre as partes.
Não. Novamente, por ser um ato voluntário do empregador, o período deve ser remunerado.
A Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul) informa em seu site a diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas. Compare:
Resumindo: as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores.
Já o recesso é quando a empresa concede uma pausa, e libera os colaboradores de suas atividades, sem que isso prejudique sua remuneração.
O empregador deverá comunicar ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, a data de início e fim das férias coletivas.
Igualmente, neste prazo, a empresa deve enviar cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional.
As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho sobre essa concessão.
A empresa deve comunicar aos empregados a adoção do regime de férias coletivas, também com antecedência mínima de 15 dias da data de início.
Devem deixar bem claro as datas de início e término das férias, e quais os setores e departamentos da empresa gozarão delas.
Quem responde a essa duvida é Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro.
“Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2022 a 06/01/2023, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários, e em 07/01/2023 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2024.
“Agora, se no momento da concessão das férias coletivas, o colaborador já tiver completado algum período aquisitivo e ainda não tiver gozado as férias correspondentes a que tem direito, o intervalo das férias coletivas será descontado. Ou seja, fará parte do conjunto, sendo igualmente debitado das férias individuais anuais.”
E quem trabalhar nos feriados de fim de ano?
Para os funcionários que trabalharem nos dois feriados desse período, a empresa precisa conceder pagamento em dobro ou negociar uma folga durante a semana para compensar esses dias trabalhados.
Isso é válido apenas para os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, sem levar em consideração as vésperas.