O CadÚnico (Cadastro Único) é um sistema governamental que reconhece as famílias de baixa renda no Brasil. A gestão desse programa é de responsabilidade das prefeituras municipais. A inscrição no sistema atua como um meio de entrada para acesso aos auxílios sociais oferecidos pelo governo federal. Através desse cadastro, famílias em situação de vulnerabilidade econômica podem se qualificar para participar de programas de assistência social, como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Dessa forma, a inclusão no CadÚnico marca o início para a entrada em qualquer programa de transferência de recursos do Governo Federal. Apesar de ser necessário para a concessão dos benefícios governamentais, estar registrado no Cadastro Único não assegura automaticamente a elegibilidade ou aprovação nos programas mencionados.
Quais são os benefícios oferecidos pelo Governo Federal a partir do cadastro no CadÚnico?
Múltiplos programas têm sua base nos dados do CadÚnico. Abaixo, observe os principais auxílios que podem ser obtidos:
- Bolsa Família;
- Auxílio-Gás;
- Minha Casa Minha Vida;
- Aposentadoria para baixa renda;
- Bolsa Verde;
- Carteirinha do Idoso;
- Carta Social;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Passe Livre para PCD;
- Isenção nas taxas dos Concursos Públicos;
- PETI;
- Telefone Popular;
- Brasil Carinhoso;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa de Cisternas;
- Tarifa Social da Energia Elétrica.
Têm o direito de se inscrever cidadãos que nunca tenham sido cadastrados e que satisfaçam as seguintes condições:
- Ser o líder da família (preferencialmente mulher);
- Possuir uma renda mensal máxima de meio salário mínimo por indivíduo;
- Ter uma renda superior, entretanto, neste caso, os interessados terão acesso somente a alguns benefícios oferecidos pelo Cadastro Único.
É importante enfatizar mais uma vez que o cadastro é bastante minucioso e os benefícios estão disponíveis apenas para aqueles que atenderem aos requisitos.
Fundação de Assistência Social e Cidadania convoca nascidos em maio e junho para cadastro no CadÚnico e obtenção de gratuidade no transporte
A partir do mês de setembro, inicia-se o processo de inscrição no CadÚnico para a isenção no transporte público para os indivíduos nascidos nos meses de maio e junho. Devem realizar o cadastro nos postos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc):
- Pessoas com deficiência;
- Portadores de HIV/AIDS;
- Crianças e adolescentes que participam de projetos governamentais, bem como estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e preparatório nascidos em maio e junho.
O calendário de cadastramento teve início em julho. Para esses grupos, a inscrição para a obtenção da isenção no transporte será obrigatória a partir de 2024, conforme estabelecido pela Lei 12.944/2021.
É importante destacar que, a partir de 2024, de acordo com a lei, a inscrição no CadÚnico será um requisito para os usuários que têm direito à isenção no transporte público. Portanto, é fundamental que aqueles que pertencem a esses grupos realizem o cadastro. Assim, terão a chance de regularizar sua situação para manter o benefício no transporte, como ressaltado pelo diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.
Soldados da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros e idosos com 65 anos ou mais estão dispensados do cadastramento. O agendamento pode ser feito pelo 156WEB ou diretamente nos locais de atendimento.
Importância e documentos necessários
A Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) enfatiza a importância de manter os dados cadastrais atualizados. O município disponibiliza 12 postos de atendimento em diversas regiões para facilitar o acesso.
O presidente da Fasc, Cristiano Roratto, destaca que essa ampliação do atendimento na cidade reforça políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida das famílias. Dessa forma, agilizam processos e garantem direitos àqueles que mais necessitam.
Para efetuar o cadastro, é necessário comparecer a um dos pontos com:
- CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar;
- Documento de identificação de todos os membros da família (RG ou CPF ou Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
- Comprovante de residência (preferencialmente);
- No caso de crianças, apresentar a declaração escolar (preferencialmente).
Calendário para cadastramento
- Setembro – Pessoas que fazem aniversário em maio e em junho – De 01/09 até 30/09;
- Outubro – Pessoas que fazem aniversário em julho e em agosto – De 01/10 até 31/10;
- Novembro – Pessoas que fazem aniversário em setembro e em outubro – De 01/11 até 30/11;
- Dezembro – Pessoas que fazem aniversário em novembro e em dezembro – De 01/12 a 31/12.