Sistema do INSS com novas regras não está pronto e fila chega a 2 milhões; Entenda
Segundo Secretário, solução será apresentada na quarta-feira (15)
Na próxima quarta-feira, 15 de janeiro, o Governo Federal vai apresentar uma medida para tentar solucionar o alto quantitativo de pedidos de benefícios previdenciários que estão na fila do INSS. Desde quando as novas regras da Previdência entraram em vigor, desde o dia 13 de novembro, nenhum pedido de aposentadoria foi atendido no país.
Atualmente, são mais de dois milhões de benefícios parados, sendo que quase 1,5 milhão deles de aposentadorias, e o restante assistenciais, como por exemplo, o do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja também: Saiba se você tem direito ao saque de R$ 500 ou R$ 998 do FGTS em 2020
De acordo com o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a decisão envolve uma análise atenta do orçamento. Segundo ele, há propostas na mesa do ministro da pasta, Paulo Guedes. Na próxima quarta-feira, 15 de janeiro, uma solução deverá ser apresentada.
“Quarta-feira a gente fala a respeito, a gente está conversando com o ministro, e estamos validando as propostas e possibilidades internamente e quarta-feira a gente conversa. Isso é um processo, desde segunda-feira passada que a gente está trabalhando, porque tudo envolve orçamento, estrutura organizacional. Então, a gente precisa ter essa responsabilidade de conversar e buscar o respaldo técnico e jurídico. Quarta-feira a gente fala disso,” disse Marinho.
Você viu? Beneficiários do INSS terão um aumento de 4,48% em 2020; veja os valores
A medida, a ser anunciada pelo secretário, visa ajustar o sistema de concessão dos benefícios do INSS, uma vez que desde a entrada em vigor das novas regras previdenciárias, em 13 de novembro. Atualmente só estão sendo concedidos benefícios que não foram alterados pela reforma, como rural e BPC.
A secretaria especial de Previdência e Trabalho afirmou em nota publicada que o estoque de pedidos na fila não se deve ao sistema da reforma e que, inclusive, houve redução de 170 mil requerimentos nos últimos dois meses.
“Apesar dos esforços de gestão e do aumento significativo no despacho de benefícios pelo INSS, o estoque formado em 2018 de processos em análise ainda persiste”, diz.
Idade de aposentadoria
A partir de janeiro de 2020, novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor. Os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.
Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.
Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)
Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:
Gênero | Idade mínima | Tempo de contribuição |
Mulheres | 56,5 | 30 anos |
Homens | 61,5 | 35 anos |
Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)
A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Gênero | Soma: idade + anos de contribuição | Tempo de contribuição |
Mulheres | 87 pontos | 30 anos |
Homens | 97 pontos | 35 anos |
Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.
A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Gênero | Idade | Tempo de contribuição |
Mulheres | 60,5 anos | 15 anos |
Homens | 65 anos | 15 anos |