Na manhã do dia 18/12, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás (TRT-18), o desembargador Daniel Viana Júnior, mediou reunião telepresencial em negociação pré-processual envolvendo o Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores na Indústria de Confecção de Roupas no Estado de Goiás e o Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Goiás.
A reunião contou com a participação do procurador regional do Ministério Público do Trabalho, Valdir Pereira da Silva.
A reunião foi mais um encontro realizado conforme o Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP), aprovado em março deste ano pelo TRT-18.
A pauta de reivindicações proposta pelo sindicato dos empregados foi debatida entre os participantes da reunião.
Diante disso, os debates resultaram em um acordo, em que foi definido reajuste salarial de 5% a partir do mês de outubro/2020, com o pagamento do retroativo (outubro, novembro e dezembro) até o quinto dia útil do mês de fevereiro/2021, além da manutenção da data-base da categoria em maio e de todas as cláusulas sociais existentes na convenção anterior, garantindo os benefícios conquistados.
Ao final da reunião, os representantes dos sindicatos e advogados elogiaram a Justiça do Trabalho goiana pela disponibilização do PMPP como instrumento de solução de conflitos sem a complexidade e as formalidades, bem como sem as custas e honorários sucumbenciais que decorrem de um processo judicial.
Na avaliação do vice-presidente do TRT-18, o PMPP, implantado no Tribunal por meio da Resolução Administrativa nº 24/2020, tem sido um excelente instrumento de pacificação social no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho.
Com a aprovação da Resolução Administrativa 24/2020, na última sessão administrativa, o Pleno do TRT-18 sistematizou a condução dos procedimentos pré-processuais de mediação e conciliação em dissídios coletivos. A resolução traça o Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP), como um roteiro para a solução de conflitos coletivos entre patrões e empregados de diversas categorias.
A norma define as regras a serem seguidas pelo TRT-18 a partir do momento em que determinada categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuíza uma ação coletiva ou busca negociar um acordo antes de formalizar o processo, a chamada negociação pré-processual.
Conforme a Resolução Administrativa 24/2020, podem ser submetidas ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.
No TRT-18, compete ao vice-presidente conciliar e decidir sobre liminares e demais incidentes em dissídios coletivos, nos termos do artigo 27, IV, do Regimento Interno. Entretanto, o vice-presidente poderá delegar as funções de mediação e conciliação para outro magistrado, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único.
Contudo, nos casos de impedimento ou impossibilidade do desembargador vice-presidente conduzir a reunião de mediação ou conciliação, serão convidados outros desembargadores de acordo com sua ordem de antiguidade.
O procedimento de mediação ou conciliação ou o dissídio coletivo devem conter a pauta de reivindicações da categoria profissional, a proposta da categoria econômica ou empresa, atas das reuniões voltadas à tentativa de solução conciliatória já realizadas e base para a conciliação e os instrumentos normativos vigentes.
Feito isso, o vice-presidente do TRT-18 designará reunião entre as partes ou apenas com uma delas, podendo ser uma ou várias reuniões. De acordo com o documento, o MPT sempre será convidado a participar das reuniões, sendo ou não o requerente.
Fonte: TRT-18 (GO)
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