Simples Nacional: milhares de empresas podem ser excluídas; Veja os motivos
Propostas de mudanças na legislação tributária estão tramitando no Congresso Nacional, com a Reforma Tributária e as novas Regras do Simples Nacional. Sendo assim, empresas podem ser excluídas do regime tributário em que se encontram, gerando diversas complicações para o negócio.
Diversos fatores podem gerar a exclusão do Simples Nacional, como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras situações. Dessa forma, é muito importante que o empresário fique atento, evitando problemas com a Receita Federal.
Confira a seguir algumas situações que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional.
Motivos para exclusão do Simples Nacional
Uma situação muito comum que pode causar a exclusão do Simples Nacional é o faturamento acima do limite da categoria. Sendo assim, é muito importante conhecer os limites para cada categoria empresarial incluída neste regime tributário.
Para as empresas classificadas como ME (Microempresa), o limite anual de faturamento é de R$ 360 mil, já para uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) esse limite é bem mais alto, de R$ 4,8 milhões. Por fim, aqueles que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) podem faturar até R$ 81 mil no ano.
Existe a possibilidade de alteração da categoria de empresa entre essas opções, para adequação do faturamento anual. No entanto, caso ultrapasse os R$ 4,8 milhões a empresa não poderá mais fazer parte do Simples Nacional.
Outra questão que pode gerar a exclusão do Simples Nacional é a falta de pagamento dos devidos tributos. Sendo assim, para evitar a exclusão a partir de 01/01/2024, o empresário deve regularizar seus débitos em aberto. Isso pode ser feito através de pagamento à vista ou parcelado, com um prazo de 30 dias após a data de ciência do Termo de Exclusão.
Para os débitos que estão inscritos na Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização também pode ser feita por meio de transação, segundo o que foi disposto no último edital PGDAU vigente.
Mais informações sobre o regime tributário
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Esse regime inclui três categorias empresariais, sendo elas: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), e é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional foi criado com o intuito de reduzir a carga tributária para pequenas e médias empresas, simplificando a retenção de impostos e facilitando o crescimento do negócio. Isso ocorre, pois os pagamentos são unificados em um tributo único, o qual incide sobre a receita bruta da organização.
Esse documento único se chama DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e engloba diversos impostos, como o IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS. Além disso, o DAS não possui um valor fixo, pois seu cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, varia de acordo com o faturamento da empresa.
Com isso, caso a empresa incluída no Simples Nacional não tiver qualquer movimentação de dinheiro em determinado mês, não será necessário emitir o DAS, pois não existirá imposto para ser pago.