Para os MEIs e empresas de micro ou pequeno porte é importante ficar atentos à inclusão ao Simples Nacional que vai até hoje (31). O Simples é basicamente um regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. A possibilidade dessa data ser adiada foi repensada pelo governo, porém a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.
O que significa que o prazo para o enquadramento no regime especial não pode ser alterado. Entretanto, os prazos para quitar dívidas e outras pendências com o Simples Nacional foram prorrogados até o fim de março.
Vale ressaltar que quem não pagar os débitos dentro de um mês após o recebimento da notificação, é excluído automaticamente do Simples Nacional no dia 1º de janeiro do próximo ano. Para as micro ou pequenas empresas que forem excluídas por esse motivo, tem até o dia 31 de janeiro para revogar a vaga, desde que resolvam as pendências.
Em nota, a Receita Federal prorrogou o prazo de regularização de pendências até 31 de março. A medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional.
Regularização
Para regular a situação com os débitos pendentes ao Simples Nacional, deve ser realizado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), informando o certificado digital ou código de acesso.
Além disso, o devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Para os casos em que a dívida esteja atrelada a um débito ativo, a regularização deve ser realizada através do Portal “Regularize-se”, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Histórico do Simples Nacional
Deve-se lembrar que, no dia 7 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
Assim, o projeto vetado tinha a chance de beneficiar 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. Com isso, a renegociação da dívida ativa irá atingir um público consideravelmente menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
O Simples Nacional, criado em 2007, consiste em um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Com isso, em vez de pagar para o Simples Nacional uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.