O Simples Nacional é um regime tributário que tem a premissa de facilitar a carga tributária de algumas empresas. Confira quais são as regras!
Simples Nacional: confira as regras desse regime tributário
O Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um modelo de regime tributário brasileiros que visa atender às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Foi criado com a publicação da Lei Complementar nº 123/2006 tendo sua administração sob responsabilidade do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). A principal razão para a criação deste regime tributário foi a necessidade de facilitar a apuração e arrecadação, bem como, diminuir a carga tributária do pequeno negócio.
Principais características
Segundo a Receita Federal, as principais características do Simples Nacional são:
- Abrangência dos 8 principais tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços de Transporte), ISS (Imposto sobre Serviços) e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
- Guia única para a arrecadação dos tributos, o chamado DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional);
- Prazo de recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente;
- Declaração anual única e simplificada sobre as informações fiscais da empresa, a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional);
- É facultativo, porém se a empresa optar pelo enquadramento nesse regime tributário não poderá desfazer sua opção durante o respectivo ano.
Anexos
A legislação do Simples Nacional compõem 5 anexos que visam determinar as alíquotas praticadas pelas empresas de acordo com seu ramo de atuação e faturamento, os anexos são divididos em 6 faixas de acordo com a receita, que estabelecem uma tabela progressiva para a aplicação da alíquota.
São eles:
- Anexo 1 para as atividades comerciais com alíquotas que vão de 4% até 19%;
- Anexo 2 para as atividades industriais com alíquotas que vão de 4,5% até 30%;
- Anexo 3 para as atividades de prestação de serviços de locação de bens móveis e alguns serviços descritas no inciso III artigo nº 25 da legislação vigente (Lei Complementar nº 123/2006), as alíquota variam entre 6% e 33%;
- Anexo 4 para as atividades de prestação descritas no inciso IV da referida Lei Complementar (serviços de construção de imóveis e obras em geral, serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios, as alíquotas estão entre 4,5% e 33%;
- Anexo 5 para as demais atividades de prestação de serviços, as alíquotas vão de 15,5% até 30,5%.