Economia

Shein e AliExpress definem futuro após início do Remessa Conforme

A parti desta terça-feira (1), consumidores de todo o país precisam começar a se adaptar ao programa Remessa Conforme. Trata-se de um projeto que prevê uma grande mudança na maneira como o país taxa os produtos que são comprados no sistema do comércio internacional.

As novas regras foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda ainda no final do último mês de junho e devem impactar as compras de consumidores em empresas famosas como Shein, Shopee, AliExpress e Amazon, por exemplo. Mas o fato é que nenhuma empresa é obrigada a participar do certame.

Segundo o governo federal, a empresa que decidir entrar no sistema do Remessa Conforme, passa a ter a obrigação de seguir as novas regras de taxação. Por outro lado, se a companhia não aderir ao sistema, segue tendo que respeitar as regras que existiam antes. Mas afinal de contas, quais empresas devem entrar no Remessa Conforme?

Companhias que confirmaram participação

Ao menos até a publicação deste artigo na noite desta terça-feira (1), duas das maiores empresas asiáticas já tinham confirmado que participariam do sistema do Remessa Conforme. São elas:

  • Shein;
  • AliExpress.
AliExpress aceitou participar do Remessa Conforme. Imagem: Reprodução

O que disse a Shein

“A empresa trabalha desde março na implementação das mudanças necessárias para estar em total conformidade”, afirmou a Shein, em nota. Segundo informações do jornal Valor Econômico, a empresa já assinou um contrato com os Correios e já protocolou um pedido de adesão ao Remessa Conforme.

“Estamos atuando para se preparar o mais rápido possível, garantindo que todos os seus sistemas estejam operacionalmente prontos sob o novo marco legal. A Shein continuará a trabalhar para fortalecer o setor de ecommerce no país e zelar pelos interesses dos consumidores brasileiros”, segue a nota da empresa.

O que disse a AliExpress

“Acreditamos que é uma medida positiva que trará mais transparência e eficiência ao ecossistema de comércio eletrônico internacional do país”, disse a empresa asiática em nota.

“O Remessa Conforme beneficiará o comércio eletrônico internacional para o Brasil, mas também do Brasil para os mercados globais. Estamos empenhados em trabalhar em colaboração com as autoridades brasileiras para ajudar a promover o desenvolvimento da economia digital do Brasil”, completou a empresa.

O Remessa Conforme

Mas afinal de contas, como funciona o Remessa Conforme, e como este sistema muda o formato de taxação no país? De uma maneira resumida, a nova portaria define que produtos que custam menos do que US$ 50, não mais precisarão ser taxados com a alíquota de 60% do chamado imposto de importação.

De todo modo, a empresa que aderir ao sistema terá necessariamente que começar a cobrar o ICMS de 17% mesmo sobre os produtos que custam menos do que US$ 50. Para os produtos que custam mais do que este valor, seguem valendo as regras atuais.

Em resumo:

Empresa que aderir ao Remessa Conforme

  • Produto que custa menos do que US$ 50: cobra-se taxação do ICMS de 17%;
  • Produto que custa mais do que US$ 50: cobra-se taxação do imposto de importação de 60%, mais o ICMS de 17%.

Empresa que não aderir ao Remessa Conforme

  • Produto que custa menos do que US$ 50: cobra-se taxação do ICMS de 17% e mais 60% do imposto de importação;
  • Produto que custa mais do que US$ 50: cobra-se taxação do imposto de importação de 60%, mais o ICMS de 17%.

Varejo não gosta da ideia

Em entrevistas, representantes do varejo nacional dizem que a ideia que está sendo colocada em prática pelo governo neste momento não é boa. Entre outros argumentos, eles dizem que a nova regra poderá fazer com que as empresas nacionais passem a ter que demitir.

“Essa redução é prejudicial para o varejo, para a indústria, e poderá levar a um forte desemprego, a fechamento de lojas, ao que não é visível de imediato, mas, da forma que está, pode levar a essas consequências muito ruins para o país”, disse Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).