Um dos maiores meios de entretenimento é a televisão. Por meio da TV, as pessoas podem ter acesso a diversos canais abertos e fechados, como novelas, filmes, documentários e muito mais.
No entanto, um sistema operacional de canais, principalmente privados, tem atrapalhado o consumo correto dos serviços pelos brasileiros. O chamado IPTV tem seu sinal instalado no aparelho e funciona com internet, liberando todos os canais disponíveis de outras operadoras.
Todavia, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a plataforma está com os dias de funcionamento contados no país. Isso porque, a agência deve suspender, em breve, os serviços da operadora.
A agência informou recentemente que todos os serviços ilegais serão bloqueados. Além da IPTV, outras operadoras fornecem ilegalmente o mesmo serviço de liberação de canais, cobrando as assinaturas mensais ou anuais para o consumo.
Com a finalidade de acabar com a transmissão de canais ilegal, a Anatel informa que as suspensões dos serviços acontecerão até o ano que vem, por meio de ferramentas que detectarão o uso ilegal do equipamento.
Vale salientar que aqueles que utilizam esse tipo de serviço podem estar cometendo um crime, oferecendo as mesmas punições para quem produz os aparelhos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou recentemente que empresas que praticarem o chamado “telemarketing abusivo” serão multadas no valor de R$ 50 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a agência, a ação será realizada com o objetivo de impedir que as empresas continuem realizando chamadas excessivas e incômodas, com duração de menos de três segundos, realizadas por robôs. As chamadas normalmente são feitas para verificar o status da linha.
Após os últimos dados, a Anatel determinou que as empresas que realizassem mais de 100 mil ligações diárias, seriam bloqueadas por 15 dias. Dessa forma, 16 bilhões de chamadas curtas foram bloqueadas definitivamente.
Segundo a decisão da agência, as empresas de telecomunicações que utilizam recursos de numeração devem disponibilizar, no prazo de 60 dias, uma ferramenta de consulta para que seja possível identificar o titular dos códigos de acesso de telefones de pessoas jurídicas.
“A consulta deverá permitir conhecer, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de acesso consultado”, informou a Anatel.
Ademais, a agência informou que vai disponibilizar mensalmente uma lista composta pelas empresas que mais realizam chamadas curtas. Ainda, as empresas devem enviar quinzenalmente os seguintes relatórios:
Portanto, as empresas que descumprirem o novo decreto, serão multadas no valor de R$ 50 mil.