A 6ª Seção do Tribunal Superior do Trabalho, de forma unânime, negou provimento à pretensão de uma servidora pública que pleiteou as diferenças salariais provenientes do pagamento de abono linear a todos os servidores municipais.
Com efeito, de acordo com a turma colegiada, não compete ao Poder Judiciário solicitar o aumento de vencimentos de servidores públicos com o fundamento da isonomia.
Diferenças salariais
Consta nos autos que, entre os anos de 2010 e 2011, o município disponibilizou a todos os servidores, mediante previsão legal, abonos de R$ 100 e R$ 50.
Na reclamatória trabalhista, a trabalhadora arguiu que a concessão de abonos análogos para todos os servidores acabou distorcendo o índice de reajuste.
Diante disso, requereu em juízo o recebimento das diferenças salariais derivadas do aproveitamento do percentual do abono ao cargo municipal de menor remuneração.
Ao analisar o caso em primeira instância, o magistrado de origem proferiu sentença condenando o município ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das variações percentuais do abono, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Variações percentuais
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista RR-11102-33.2017.5.15.0017, o Tribunal Superior do Trabalho entende que os abonos conferidos pelo município representariam aumento geral em valores análogos, acarretando distorção em termos percentuais em detrimento aos salários.
Conforme entendimento do ministro, referido procedimento violaria o art. 37, X, da Constituição Federal, que proíbe a majoração geral anual das remunerações em índices diversos.
Contudo, há entendimentos do STF no sentido de que o deferimento de diferenças salariais aos servidores com base em suposta violação constitucional viola entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o Poder Judiciário não pode majorar vencimentos de servidores públicos à luz do princípio da isonomia.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a pretensão da servidora para se adequar à tese vinculante do STF.
Fonte: TST