O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans (SC) proferiu sentença de pronúncia contra um homem e uma mulher, acusados de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados. Com a pronúncia, o casal será julgado perante o Tribunal do Júri.
A sentença de pronúncia está prevista no artigo 413 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal – CPP).
Entenda o caso
De acordo com os autos, os crimes aconteceram em março/2020, no bairro Rio das Furnas, cidade-sede da comarca, quando o casal, junto com um adolescente, filho da ré e enteado do corréu, invadiram a casa das vítimas durante a madrugada.
Conforme o registro, eles teriam entrado no quarto da vítima, um homem de 46 anos, e o golpeado com uma espada artesanal. O homem sofreu 14 perfurações na cabeça, tórax e abdômen, que deram causa a sua morte.
Igualmente, em outro cômodo da casa, a segunda vítima, uma mulher, foi atingida por diversos golpes de madeira na cabeça; entretanto, as agressões cessaram quando ela desmaiou e os acusados acreditaram que ela estivesse morta.
Perseguição policial
Na manhã do mesmo dia, no município vizinho de Braço do Norte, a dupla foi presa e o adolescente apreendido. As prisões e apreensão se deram após perseguição de carro em que os suspeitos teriam realizado manobras perigosas; além de terem arremessado e colidido o veículo em que estavam com uma viatura policial.
Tribunal do Júri
Portanto, os dois serão julgados, perante o Conselho de Sentença (Tribunal do Júri). Os acusados responderão por tentativa e homicídio duplamente qualificados por motivo torpe, relacionados a dívidas de drogas, e recurso que dificultou a defesa das vítimas, que dormiam quando houve a invasão da residência. Igualmente, responderão pelo crime de corrupção de menores. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça
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