Senado confirma juros do cartão de crédito e do cheque especial; veja como fica - Notícias Concursos

Senado confirma juros do cartão de crédito e do cheque especial; veja como fica

De acordo com dados do Banco Central, em junho, os juros anuais do rotativo do cartão chegaram a 300,3% e do cheque especial a 110,2%.

O Senado aprovou o projeto de lei que limita os juros anuais de cartão de crédito e do cheque especial a 30% durante o estado de calamidade pública. Após esse período, as taxas de juros voltarão aos patamares anteriores. 

No caso das fintechs, a maior taxa nas duas linhas de crédito pode chegar a 35% ao ano. De acordo com dados do Banco Central, em junho, os juros anuais do rotativo do cartão chegaram a 300,3% e do cheque especial a 110,2%. 

Ainda, a proposta determina que, após o fim do estado de calamidade, o BC e o Ministério da Economia devem regulamentar o limite dos juros do cartão de crédito 

Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.  

O Ministério da Economia e o Banco Central são contra a limitação dos juros e tentarão barrar o texto na Câmara.  

“Vários países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil”, afirmou o relator do projeto, senador Lasier Martins (Podemos-RS). 

Limite já existia no cheque especial  

De acordo com a regra criada pelo Banco Central no fim de novembro de 2019, as taxas cobradas no cheque especial não podem ultrapassar os 8% ao mês, ou 151,8% ao ano. Os juros do cheque especial continuam como o segundo mais elevado do mercado financeiro do Brasil. 

Ainda, a regra do BC permite aos bancos cobrar uma nova tarifa pelo produto. Dessa forma, mesmo se o cheque especial não for usado, apenas o fato de ter o limite autorizado já é suficiente para que o cliente seja tarifado. 

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