A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um passo importante na última terça-feira, dia 3, ao aprovar um projeto de lei que visa assegurar o direito dos trabalhadores de decidirem se desejam ou não contribuir financeiramente para sindicatos.
Senado avança com projeto que garante direito de escolha dos trabalhadores sobre CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Esse avanço ocorre após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e tem como objetivo regulamentar como os trabalhadores poderão recusar a filiação e o pagamento das contribuições sindicais.
A proposta de lei e o contexto jurídico
O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a contribuição assistencial só poderá ser cobrada, recolhida e aplicada caso haja uma autorização prévia por parte do empregado.
Em suma, essa medida surge como uma resposta à decisão do STF, que validou a possibilidade de cobrança dessa contribuição para todos os trabalhadores de uma categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados. Entretanto, a cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletiva.
Contudo, é importante destacar que essa contribuição assistencial, diferentemente da antiga contribuição sindical obrigatória, não é uma imposição para todos os trabalhadores. Pois, trata-se de algo que pode ser contestado, conforme explicou o relator do projeto no Senado, Rogério Marinho (PL-RN). Marinho alega que menos de 10% dos trabalhadores são sindicalizados. Assim, o projeto visa proteger o direito da maioria de não ser imposta pela vontade de uma minoria.
O direito de escolha dos trabalhadores
O projeto de lei estabelece regras claras para garantir o direito de escolha dos trabalhadores em relação à contribuição assistencial. Conforme o texto, o empregador deverá informar por escrito qual é o sindicato que representa a categoria do empregado e o valor da contribuição assistencial no momento da contratação.
Além disso, o empregador deve informar ao trabalhador sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição. Desse modo, o trabalhador terá até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho. Ou ainda, da assinatura de acordo ou convenção coletiva para se opor ao pagamento da contribuição.
O projeto também enfatiza que o trabalhador não poderá ser cobrado, em qualquer valor, para que possa exercer o direito de não pagar a contribuição. Ademais, ele terá a flexibilidade de mudar de ideia a qualquer momento e desistir da oposição.
A visão do relator e a discussão no Senado
Durante a votação na CAE, Rogério Marinho questionou o papel do STF na regulamentação dessa contribuição, argumentando que não cabe ao tribunal fazer essa determinação de forma impositiva. Em resumo, ele destacou que o projeto não vai contra a decisão do STF, mas sim regulamenta como será exercido o “direito de oposição” ao pagamento.
Contudo, o projeto não foi unanimidade no Senado. Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Teresa Leitão (PT-PE) se posicionaram contrariamente à proposta. Jaques Wagner, líder do governo no Senado, reconheceu a importância das verbas para os sindicatos e sugeriu encontrar um consenso. Já Paulo Paim sugeriu adiar a votação para promover um debate mais amplo com empresários e trabalhadores, mas a sugestão não foi acolhida.
Negociações com centrais sindicais
O Senado, em busca de um entendimento, reuniu-se com várias centrais sindicais do Brasil, lideradas pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Dessa forma, as centrais propuseram uma autorregulação em resposta à decisão do STF, mas as discussões ainda estão em andamento.
A mudança de posicionamento do STF
A decisão do STF, que validou a cobrança da contribuição assistencial, tem como objetivo financiar atividades de negociações coletivas dos sindicatos, como acordos salariais e benefícios. Segundo a Corte, os resultados dessas negociações beneficiam toda a categoria, independentemente de os trabalhadores serem sindicalizados ou não.