Acaba de sair! A saber, o Senado aprovou nesta terça-feira (26), o projeto (PL 2.221/2023) que garante salas de acolhimento exclusivas para as mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, como passo seguinte, a proposta segue para a sanção presidencial.
Direito para as mulheres vítimas de violência
A relatora do projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no Plenário. Ela destaca a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.
Sendo assim, o texto muda trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define as diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
Na prática, a diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
Para a senadora piauiense, esse tipo de acolhida é:
“Um procedimento salutar a ser adotado em momento especialmente sensível da vida de mulheres que, após terem sofrido violência, se encontram bastante vulneráveis e submetidas a intenso estresse físico e mental, além de marcadas por sentimentos diversos, inclusive contraditórios, como tristeza, vergonha, negação e culpa”.
Proteção
De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde. Restringe ainda o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.
A autora ressalta que no Brasil, temos algumas leis que têm como objetivo coibir esse tipo de violência. No entanto, nenhuma delas garante o resguardo da privacidade da vítima no atendimento pelos serviços de saúde.
Ainda mais, destaca-se que o atendimento na sala de acolhimento exclusiva de que trata a proposta, deverá ocorrer preferencialmente por profissionais capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, de forma não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência.
Além disso, a sala de acolhimento exclusiva deverá ser preferencialmente situada em local onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. Em complemento, em nenhuma hipótese poderá ser acessada pelos suspeitos de cometimento de violência contra a mulher enquanto a vítima estiver no local.
Dessa forma, o parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que realizam o primeiro atendimento pós-agressão.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado