Semana começa com GRANDE PRESENTE para o Imposto de Renda - Notícias Concursos

Semana começa com GRANDE PRESENTE para o Imposto de Renda

Saiba quem não precisa se preocupar com o tributo

Comumente, a Receita Federal anuncia as regras da obrigatoriedade de Declaração do Imposto de Renda logo em fevereiro. Agora, em 2023, o esperado é que aqueles cujo rendimento tributável ficou abaixo dos R$ 28.559,70 ao longo de 2022, estejam isentos do envio das documentações. Mas, quem dá a garantia da isenção?

A isenção da Declaração do Imposto de Renda cabe também em outros casos mais específicos, como você verá na matéria de hoje do Notícias Concursos. É o que acontece nas atividades rurais com rendimentos menores que R$ 142.798,50. Há também as propriedades de bens ou direitos de valor menor que R$ 300 mil.

Outros casos de isenção da Declaração do Imposto de Renda

Também não declaram:

  • Aqueles que não realizaram operações dentro da Bolsa de Valores;
  • Não tiveram ganhos de capital no ano;
  • Não apresentaram condições de residente no país e permaneceram dessa forma até 31 de dezembro.

Isenção do tributo

Também há casos específicos onde a isenção é considerada. Por exemplo:

Doenças graves

Os que são acometidos de doenças graves que recebem aposentadorias, pensões, reformas (militares) ou qualquer outro benefício não tem obrigatoriedade de declarar. Veja a lista das condições e enfermidades:

  • Fibrose cística;
  • AIDS;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação;
  • Tuberculose ativa;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Hepatopatia grave;
  • Osteíte deformante;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
ESTES grupos estão ISENTOS da Declaração do Imposto de Renda; veja como fazer
ESTES grupos estão ISENTOS da Declaração do Imposto de Renda; veja como fazer

Aposentados

Quem já é aposentado, acima de 65 anos, não tem obrigatoriedade, caso os rendimentos sejam de, no máximo, R$ 24.751,74 por ano. O valor que ultrapassar é tributável. Cabe lembrar que, independentemente da isenção, o aposentado tem que enviar anualmente a declaração.

Dependentes

Quem é considerado dependente na declaração de outro indivíduo, não tem que declarar individualmente. Isso porque o tributo incidirá sobre o declarante.

Obrigatoriedade para a Declaração do Imposto de Renda em 2023

Caso ainda haja dúvidas se tem que declarar ou não em 2023, veja quais são os quesitos que a Receita Federal apresenta:

  • Recebeu os rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, o que inclui salários, aposentadorias e pensões;
  • Possui rendimentos com isenção, não tributáveis ou mesmo tributados na fonte (como FGTS ou rendimentos da poupança) superiores a R$ 40 mil;
  • Teve ganhos de capital por transferência de bens, direitos ou propriedade;
  • Teve isenção de IR em cima dos ganhos de capital da venda dos imóveis residenciais, seguidos da aquisição de outros imóveis residenciais dentro do prazo máximo de 180 dias;
  • Possui valores investidos na Bolsa;
  • No dia 31 de dezembro, reunia posses com valor maior que R$ 300 mil;
  • Teve receita bruta em atividades rurais acima de R$ 142.798,50;
  • Fez a mudança para o Brasil ano passado e permaneceu assim até o dia 31 de dezembro.
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