Sem concurso INSS: Decreto para convocar militares pode sair nesta sexta, 24
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, 23 de janeiro, que a convocação dos militares depende de um sinal do TCU
Está quase tudo certo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratar militares para o órgão. O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, 23 de janeiro, que a convocação dos militares depende de um sinal do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida emergencial é uma das anunciadas em substituição ao concurso do INSS.
Vale destacar que, para convidar os reservistas para atuarem no atendimento do INSS, é necessário que um decreto seja publicado no Diário Oficial da União. No momento, este documento aguarda um ajuste a ser feito com o TCU.
“Já assinei o decreto. Ontem eu mandei não publicar. Está faltando um pequeno ajuste junto com o TCU. Se o TCU der o sinal verde, publica com a minha assinatura. Caso contrário, publica amanhã com a assinatura do Mourão”, disse Bolsonaro.
Amanhã o presidente Jair Bolsonaro viaja para Índia. Por esse motivo, se o decreto for publicado no Diário Oficial do dia 24, deverá ser assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão.
Segundo o governo, os militares devem permanecer nas agências por um período de 12 meses, período no qual eles vão auxiliar no atendimento e revisão de benefícios. A ideia do governo é que até setembro o acúmulo de processos caia para próximo de zero.
Vale lembrar que o chamamento de militares para o INSS vai ocorrer de maneira voluntária, ou seja, não será uma convocação, mas sim um convite. Serão convidados 7 mil militares da reserva. Caso aceitem o pedido, receberão um acréscimo de 30% no salário.
Os reservistas passarão por treinamento em fevereiro e março para, abril, iniciarem os trabalhos nos postos.
Contratação de militares é menos burocrático, diz Bolsonaro
A contratação de novos militares para o INSS, ao invés de abrir um novo concurso público, tem levantado inúmeras críticas e questionamentos sobre a legalidade da contratação. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, foi uma dessas pessoas.
Além disso, a decisão do governo não foi muito bem aceita por servidores e sindicalistas do Instituto, que prometeram acionar o governo na justiça. A ideia deles é que, em vez de contratar militares, o governo contrate ex-servidores do INSS aposentados para atuação em caráter temporário. Em seguida, a cobrança é para realização de um novo concurso do INSS para efetivos.
Sobre esses questionamentos, Bolsonaro afirmou que a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis.
“Por que militar da reserva? Porque a legislação garante. Se contratar civis, para mandar embora… entra na Justiça, direito trabalhista, complica o negócio. Militar é fácil, eu contrato hoje e demito amanhã sem problema nenhum, essa é a facilidade. E o pessoal está clamando por aposentadoria. Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra.”
Segundo o Ministério da Economia, a contratação de novos militares vai custar nada menos que R$14,5 milhões por mês aos cofres públicos. O governo espera compensar o custo com a diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos com atraso.
Essas concessões cujo prazo de análise ultrapassa o máximo de 45 dias previsto em lei, custa em torno de R$14 milhões atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Com a chegada dos militares, entre 2.100 e 2.500 funcionários do INSS que hoje trabalham no atendimento presencial, deverão ser remanejados para reforçar a análise dos processos.
Pedido de novo concurso para INSS é para 7.888 vagas
Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).
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Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.
Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.
Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas
O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).
As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:
-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);
Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).