Seguro-desemprego terá novo valor em 2023
O seguro-desemprego, assim como muitos benefícios, tem como base o salário mínimo vigente para definir o seu valor. Desse modo, considerando o reajuste do piso nacional no próximo ano, os trabalhadores demitidos sem justa causa receberão valores atualizados.
Assim como outros benefícios que tem como base o salário mínimo, o seguro-desemprego passará por mudanças no próximo ano. Isso se deve ao reajuste do piso nacional, ainda em discussão no Congresso Nacional.
O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê um ganho real no salário mínimo de 2023, a expectativa é que o valor fique em R$ 1.320. Lembrando que a proposta do governo Bolsonaro, de R$ 1.302, também está sendo discutida.
Veja como deve ficar o valor do seguro-desemprego no ano que vem.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
Em suma, o seguro-desemprego é um benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos que atuam com a carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Mesmo que ter a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um dos principais critérios para a obtenção do seguro-desemprego, ainda é preciso corresponder a outros critérios para ter direito ao benefício, sendo:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Porém, se é o segundo pedido, o tempo de carência trabalho cai para nove meses. Do terceiro pedido em diante, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. Todavia, é importante se atentar ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Reajuste do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses, considerando o reajuste do salário mínimo, definindo assim um percentual que não seja menor que o piso nacional vigente.
Atualmente, a lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
- Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50(50%) e soma-se a 1.349,43;
- Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84.
Em 2023, caso o salário mínimo seja fixado em R$ 1.320, os trabalhadores não podem receber um benefício inferior a este valor. Sendo assim, se uma pessoa receber o salário base nos três meses anteriores à demissão, o cálculo seria: R$ 1.320 x 80% = R$ 1.056.
Mas, como o pagamento não pode ser inferior ao piso nacional, essa pessoa terá direito a receber parcelas de R$ 1.320 até o final do tempo previsto.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Com relação a solicitação do seguro-desemprego, pode ser realizada pela internet. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br. Também é possível ligar no telefone 158.
Para quem desejar fazer o requerimento pessoalmente, basta procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).