Direitos do Trabalhador

Seguro-desemprego tem parcela ADICIONAL hoje (21/5); veja quem recebe

Depois de algumas semanas de espera, brasileiros começam a receber justamente nesta terça-feira (21) as parcelas adicionais do seguro-desemprego. Este é um benefício de caráter previdenciário pago a pessoas que acabaram de perder o emprego sem justa causa.

A liberação das parcelas extras do seguro-desemprego, no entanto, não é válida para todos os brasileiros, mas apenas aqueles que residem no Rio Grande do Sul. O estado vem passando pela maior tragédia ambiental da sua história. Mais de 150 pessoas já morreram, e o número de desalojados e desabrigados já passa dos milhares, de acordo com a Defesa Civil local.

Quem recebe as parcelas extras

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, os pagamentos das parcelas extras do seguro-desemprego serão feitos nesta terça-feira (21) para as pessoas que recebem a última parcela do benefício hoje. A lógica é básica: o valor adicional será sempre depositado junto com a parcela final.

Ao todo, estima-se que pouco menos de 140 mil trabalhadores que atuam no Rio Grande do Sul estão aptos ao recebimento das parcelas extras do seguro-desemprego. Para tanto, o governo federal deverá liberar um montante de R$ 497 milhões.

Em resumo, poderão receber o saldo extra:

  • Pessoas que já estão dentro do seguro-desemprego mesmo antes da tragédia do Rio Grande do Sul (5 de maio);
  • E que residem em cidades que se encontram em situação de emergência ou de calamidade pública.

Como saber se posso receber a parcela extra do seguro-desemprego

Se você está na dúvida sobre ter ou não direito ao saldo extra, não há problema. Segundo informações do governo federal, um sistema de consulta foi oficialmente aberta nesta sexta-feira (17).

A verificação pode ser realizada através do número 158, do Ministério do Trabalho. Será necessário informar o número do CPF ou do seu PIS.

O governo federal também abrirá a consulta através do aplicativo da carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado de maneira gratuita em celulares Android e iOS, e também no portal Gov.BR. Caso queira realizar uma consulta presencial, basta comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Consulta pode ser feita pelo app do Meu INSS. Imagem: Agência Brasil

O número de parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego não é o mesmo para todas as pessoas. Cada trabalhador pode receber até cinco pagamentos a depender de uma série de fatores. Veja na tabela abaixo:

Solicitação Condições Número de parcelas
Primeira vez Trabalhador com vínculo empregatício entre 18 a 23 meses no período de referência 4
Primeira vez Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência 5
Segunda vez Trabalhador com vínculo empregatício entre 9 a 11 meses no período de referência 3
Segunda vez Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência 4
Segunda vez Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência 5
A partir da terceira vez Trabalhador com vínculo empregatício entre 6 a 11 meses no período de referência 3
A partir da terceira vez Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência 4
A partir da terceira vez Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência 5

Como movimentar o seguro-desemprego

Existem várias maneiras de movimentar o dinheiro do seguro-desemprego. A ordem de depósito também varia a depender de cada caso. Abaixo, você pode ver uma lista de possibilidades de pagamento do benefício previdenciário, tomando como base as informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador;
  • Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador;
  • Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem;
  • Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha);
  • Agências da Caixa com apresentação de documento de identificação e número do CPF.