Depois de algumas semanas de espera, brasileiros começam a receber justamente nesta terça-feira (21) as parcelas adicionais do seguro-desemprego. Este é um benefício de caráter previdenciário pago a pessoas que acabaram de perder o emprego sem justa causa.
A liberação das parcelas extras do seguro-desemprego, no entanto, não é válida para todos os brasileiros, mas apenas aqueles que residem no Rio Grande do Sul. O estado vem passando pela maior tragédia ambiental da sua história. Mais de 150 pessoas já morreram, e o número de desalojados e desabrigados já passa dos milhares, de acordo com a Defesa Civil local.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, os pagamentos das parcelas extras do seguro-desemprego serão feitos nesta terça-feira (21) para as pessoas que recebem a última parcela do benefício hoje. A lógica é básica: o valor adicional será sempre depositado junto com a parcela final.
Ao todo, estima-se que pouco menos de 140 mil trabalhadores que atuam no Rio Grande do Sul estão aptos ao recebimento das parcelas extras do seguro-desemprego. Para tanto, o governo federal deverá liberar um montante de R$ 497 milhões.
Em resumo, poderão receber o saldo extra:
Se você está na dúvida sobre ter ou não direito ao saldo extra, não há problema. Segundo informações do governo federal, um sistema de consulta foi oficialmente aberta nesta sexta-feira (17).
A verificação pode ser realizada através do número 158, do Ministério do Trabalho. Será necessário informar o número do CPF ou do seu PIS.
O governo federal também abrirá a consulta através do aplicativo da carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado de maneira gratuita em celulares Android e iOS, e também no portal Gov.BR. Caso queira realizar uma consulta presencial, basta comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O número de parcelas do seguro-desemprego não é o mesmo para todas as pessoas. Cada trabalhador pode receber até cinco pagamentos a depender de uma série de fatores. Veja na tabela abaixo:
Solicitação | Condições | Número de parcelas |
Primeira vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 18 a 23 meses no período de referência | 4 |
Primeira vez | Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência | 5 |
Segunda vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 9 a 11 meses no período de referência | 3 |
Segunda vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência | 4 |
Segunda vez | Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência | 5 |
A partir da terceira vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 6 a 11 meses no período de referência | 3 |
A partir da terceira vez | Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência | 4 |
A partir da terceira vez | Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência | 5 |
Existem várias maneiras de movimentar o dinheiro do seguro-desemprego. A ordem de depósito também varia a depender de cada caso. Abaixo, você pode ver uma lista de possibilidades de pagamento do benefício previdenciário, tomando como base as informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).