Seguro-desemprego: Pedidos aumentam 35% na 1ª quinzena de junho frente a 2019
Até o momento, foram contabilizados 3.648.762 pedidos de seguro-desemprego
Nesta quinta-feira (25), o Ministério da Economia informou que os pedidos de seguro-desemprego na primeira quinzena de junho aumentaram 35% em relação ao ano de 2019, alcançando 351.315 solicitações totais.
O número representa uma diminuição de 22,9% em comparação aos requerimentos na segunda quinzena de maio de 2020, informou a pasta.
Até o momento, foram contabilizados 3.648.762 pedidos de seguro-desemprego, alta de 14,2% sobre igual intervalo do ano passado.
Entre janeiro e maio deste ano, 50,1% dos pedidos foram feitos online, pelo portal gov.br ou Carteira de Trabalho Digital e 49,9% foram feitos presencialmente. Entre janeiro e maio de 2019, 1,5% dos pedidos foram feitos online e 98,5% foram feitos presencialmente.
Como pedir o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS), pelo portal gov.br, pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador.
Quando requerer o benefício?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Documentos necessários
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.