O Governo Federal publicará nesta sexta-feira (21) uma portaria que regulamenta a adoção gradual do cadastro biométrico como requisito obrigatório para a concessão e manutenção de benefícios da Seguridade Social, como o seguro-desemprego. A medida faz parte de uma agenda de transformação digital e tem como objetivo principal aumentar a segurança dos programas, combater fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito. A transição será progressiva, com prazos definidos para evitar transtornos à população.
A exigência da biometria, já aprovada pelo Congresso Nacional, visa proteger os recursos públicos e agilizar os procedimentos. Segundo dados do governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais, 84% já possuem algum tipo de biometria cadastrada em bases de dados oficiais.
Por que a biometria se torna obrigatória?

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A utilização de dados biométricos impede que informações de terceiros sejam usadas para obter benefícios indevidamente. A ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, afirmou que o foco é retirar o benefício de quem não tem direito, sem prejudicar quem precisa.
“O nosso objetivo é combater fraude. Não é impedir alguém que tem direito ao benefício, de recebê-lo”, destacou.
O governo planeja realizar uma busca ativa para notificar os cidadãos que precisam regularizar o cadastro, especialmente trabalhadores com emprego formal que ainda não possuem biometria. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, complementou que a meta é integrar todas as bases de dados para criar um sistema “mais moderno, eficiente e seguro”.
Calendário de implementação gradual: Entenda os prazos
A pasta ressalta que não haverá bloqueio automático de benefícios. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal referência para o cadastro, mas outras bases, como a da CNH e do Título de Eleitor, serão aceitas transitoriamente.
O cronograma estabelecido é o seguinte:
- 21 de novembro de 2025: O decreto entra em vigor, priorizando a CIN como base biométrica. Novos requerimentos e renovações já passam a considerar a necessidade do cadastro, com algumas exceções.
- 1º de maio de 2026: Data limite para quem não tem biometria cadastrada e for solicitar um novo benefício de seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família, entre outros. A partir deste ponto, a CIN será necessária para esses novos requerentes.
- 1º de janeiro de 2027: Beneficiários precisarão ter algum cadastro biométrico tanto para renovar benefícios existentes quanto para novas concessões. Quem não tiver será notificado para providenciar a CIN.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará a única base biométrica aceita para solicitar, manter ou renovar qualquer benefício.
Casos de dispensa e situações específicas
Para garantir a inclusão e o acesso aos benefícios, a portaria detalha situações em que o cadastro biométrico será dispensado enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento. Estão entre os dispensados:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica.
- Residentes no exterior, mediante declaração consular brasileira; ou declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação).
- Moradores de áreas de difícil acesso ou localidades remotas.
- Requerentes de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte até 30 de abril de 2026.
- Integrantes de famílias do Bolsa Família e requerentes de abono salarial e seguro-desemprego até 30 de abril de 2026.
Para pessoas que não possuem impressões digitais, a portaria prevê a possibilidade de utilizar a biometria facial como alternativa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é benefício da Seguridade Social, que garante apoio financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa. Podem solicitar o benefício os empregados formais que não tenham renda própria suficiente para sustentar a si e à família, que comprovem vínculo empregatício com recebimento de salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 na segunda ou pelos 6 meses anteriores à dispensa nas demais.
Além disso, o requerente não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.
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Perguntas frequentes
1. Preciso correr para um posto de atendimento agora?
Não. A implementação é gradual e o governo fará comunicados individualizados para quem precisar regularizar o cadastro.
2. Onde devo fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A CIN deve ser solicitada nos Institutos de Identificação dos Estados.
3. Minha biometria da CNH ou do Título de Eleitor continua válida?
Sim, essas bases serão aceitas de forma transitória. Contudo, o objetivo final é unificar todos os cadastros na CIN até 2028.
4. Quem já recebe um benefício será bloqueado se não tiver biometria?
Não haverá bloqueio automático. O beneficiário será notificado com antecedência durante o cronograma de renovação do seu programa social para que tenha tempo de se regularizar.















