Seguro-desemprego: direito do trabalhador CLT - Notícias Concursos

Seguro-desemprego: direito do trabalhador CLT

Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são as regras de enquadramento do benefício. Saiba mais detalhes!

O que é o seguro-desemprego?

O Seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal que pode ser solicitado pela internet. Também é possível acompanhar e entrar com recurso pela Internet, caso o seguro seja negado por alguma razão.

Sendo assim, é composto por 3 a 5 parcelas mensais pagas em dinheiro, com valores variáveis, de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e com o tempo de serviço dos últimos três anos.

Direito ao benefício

Possui direito a esse benefício os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, também possui direito os trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Bem como, os que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Solicitação 

Dessa forma, você pode solicitar o seu Seguro-Desemprego pela Web e por aplicativo. 

No entanto, o aplicativo da CTPS Digital permite essa solicitação. 

Como faço para acompanhar a liberação do seguro-desemprego?

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Qual é a ordem de recebimento?

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;

c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA.

Casos de recebimento presencial

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:

d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

App Caixa Trabalhador 

Além disso, através do aplicativo Caixa Trabalhador é possível acessar informações sobre o PIS/Abono Salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas, confirmar o pagamento e conferir o seu extrato.

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