O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Em razão disso, é um dos benefícios trabalhistas mais solicitados pelos brasileiros. Vale ressaltar que o direito está previsto na Constituição de 1988.
Em suma, o benefício é repassado por meio da Caixa Econômica Federal por um período que varia de três a cinco meses. Esse pagamento pode ser realizado de forma alternada ou contínua. Veja mais detalhes sobre o benefício a seguir!
Seguro-desemprego: como funciona?
O valor pago e a quantidade de parcelas a serem disponibilizadas são definidos de acordo com os três últimos salários e o tempo trabalhado com a carteira assinada. O benefício pode ser acessado por meio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e pelo site Emprega Brasil.
O seguro-desemprego é concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
No que se refere a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar a declaração de dispensa, o termo de rescisão do contrato de trabalho, a Carteira de Trabalho e a identidade.
Além disso, também será necessário apresentar o comprovante de inscrição no PIS/PASEP, extrato de depósitos no FGTS, CPF e os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento do salário.
Lembrando que a quantidade de parcelas depende também de quantas vezes o benefício já foi solicitado pelo trabalhador. Veja as proporções abaixo:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- 2ª solicitação: pelo menos nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- 3ª solicitação ou mais: pelo menos seis meses de trabalho anteriores à dispensa.
Nova regra de concessão do segurado-desemprego
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se tornou a principal fonte de informação para liberação do benefício.
Desse modo, agora as empresas devem enviar o documento de rescisão S-2299. De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, a alteração mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o e-Social passará a ser a única fonte de informação”, explica.
Todavia, até o momento, ainda não é necessário fazer o requerimento via Empregador Web. Neste sentido, as notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, como o Gov.br e CTPS Digital.