Seguro-desemprego: Auxílio para empresas e trabalhadores - Notícias Concursos

Seguro-desemprego: Auxílio para empresas e trabalhadores

Atualmente, a situação não está muito favorável para grande parte das empresas, bem como, para seus trabalhadores. Com a pandemia, o índice de trabalhadores que estão buscando seguro-desemprego aumentou. A partir disso, o governo resolveu intervir e desenvolveu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Esse programa tem o intuito de amparar tanto empresas quanto trabalhadores. Ele viabiliza a redução da jornada e salário, ou mesmo a suspensão provisória do contrato de trabalho. Desse modo, a empresa tem o poder de escolher qual opção quer adotar, e o trabalhador será auxiliado pelo governo com seguro-desemprego, durante esse tempo.

Com isso, se uma empresa resolver aderir ao programa, aqueles trabalhadores que ganham mais do que 1 salário mínimo, terão seus ganhos reduzidos. Para fazer o cálculo de quanto será essa redução é necessário considerar algumas regras que envolvem ganhos da empresa e seguro-desemprego.

Cálculos para o Seguro-Desemprego

Inicialmente, é importante calcular o valor do seguro-desemprego para ter uma base de comparação com os possíveis cenários restantes que a empresa pode escolher. Para encontrar o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve fazer uma média dos salários dos últimos 3 meses e verificar sua faixa salarial. Em cada uma das 3 faixas salariais houve aplicação de regras diferentes. 

Assim, para trabalhadores que têm uma média de até R$ 1686,79 o salário é multiplicado por 0,8 ou 80%. Já para os trabalhadores em que a média fica entre R$ 1686,80 e R$ 2811,60, soma-se R$ 1349,43, mais a parcela que ultrapassa o valor de R$ 1686,79 multiplicada por 0,5 (50%). Enquanto, para casos em que a média salarial do trabalhador supera os R$ 2811,60, o valor do seguro-desemprego será de R$ 1911,84.

Redução salarial e suspensão da jornada

A redução do salário ocorre quando a empresa escolhe a opção de diminuir a jornada de trabalho do funcionário. Essa diminuição pode ser de 25%, 50% ou 70%, nesse caso a empresa deve pagar a porcentagem do salário em cima das horas trabalhadas. Enquanto o governo paga o resto considerando os valores de base do seguro-desemprego.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4000 por mês:

  • diminuição de 25%: vai receber 75% do salário pagos pela empresa (R$ 3000) + 25% do valor do seguro-desemprego (R$ 477,96), totalizando 3477,96
  • redução de 50%: receberá R$ 2.000 da empresa (50% do salário) + R$ 955,92 do governo (50% dos R$ 1.911,84) = R$ 2.955,92
  • corte de 70%: irá receber apenas 30% do salário (R$1200) + + R$ 1.338,29 do governo (70% dos R$ 1.911,84) = R$ 2.538,29

Em contrapartida, em casos de suspensão do contrato de trabalho as regras são baseadas no faturamento da empresa. Caso a esta tenha um faturamento menor que R$ 4,8 milhões, o governo é responsável pelo pagamento do valor integral do seguro-desemprego.

Ao passo que, para empresas com um faturamento maior que R$ 4,8 milhões, a mesma deve pagar 30% do salário comum do funcionário. Enquanto, o governo arca com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.

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